TJ-SP mantém condenação de estado por erro em cadastro de mulher trans em hospital
6ª Câmara de Direito Público do TJ-SP manteve, em parte, sentença que obriga estado a retificar cadastro e a pagar R$ 2 mil por danos morais.

A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), por unanimidade, manteve em parte a sentença da 1ª Vara da Fazenda Pública de Araraquara que obrigou o estado de São Paulo a retificar o cadastro de uma mulher transexual nos bancos de dados vinculados à Secretaria de Saúde. O colegiado também determinou o pagamento de indenização por danos morais, fixada em R$ 2 mil.
De acordo com os autos, a autora possui certidão de nascimento atualizada com a identificação do sexo feminino. Ao comparecer a um hospital público para a realização de exame, no entanto, o sexo da paciente foi registrado como “masculino” no cadastro, na guia do exame e no laudo radiológico. Após pedido de retificação, o erro voltou a ocorrer em exame emitido três dias depois.
O relator, desembargador Joel Birello Mandelli, destacou que “a indevida utilização do nome de uma pessoa, em desacordo com sua identificação atual, atinge direito da personalidade, cuja tutela decorre dos artigos 11 e seguintes do Código Civil, bem como do princípio constitucional da dignidade da pessoa humana”. O magistrado afastou a tese de mero aborrecimento e reconheceu que, embora não tenha havido má-fé dos servidores, a situação configurou falha na prestação do serviço público, com nexo causal entre o dano e a conduta estatal. Nessas hipóteses, o dano é presumido, não sendo necessária prova específica do prejuízo.
Participaram do julgamento, além do relator, os desembargadores Maria Olívia Alves e Alves Braga Júnior. O processo tramita sob o número 1010413-70.2025.8.26.0037.
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