TJ-SP manda plano de saúde custear tratamento completo de criança com paralisia cerebral
Ala para a criança obter psicoterapia, gesso seriado e cadeira de rodas adaptada. Decisão obriga a operadora a autorizar os itens em até dez dias.

A 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou decisão de primeiro grau e passou a garantir que um plano de saúde cubra todo o tratamento prescrito para uma criança de 4 anos com paralisia cerebral. O quadro clínico inclui tetraparesia espástica GMFCS 3 e exige duas sessões semanais de psicoterapia, protocolo de gesso seriado e cadeira de rodas manual adaptada.
O pedido inicial de tutela de urgência havia sido negado pelo juízo de origem, que reconheceu a comprovação do quadro clínico, mas entendeu que não havia provas suficientes de que a operadora havia negado a cobertura. A família recorreu, ressaltando que, na condução omissiva do plano, seria indispensável produzir documento formal de negativa para se exigir o atendimento.
O relator, desembarcador Erickson Gavazza Marques, observou que a conduta omissiva não pode se voltar contra o paciente. Ele lembrou que há relação contratual com previsão de cobertura para a enfermidade e que o laudo médico “atesta expressamente a necessidade do tratamento”. Segundo o julgador, em casos assim, direitos à saúde e à vida devem ser preservados.
Em deliberação unânime, o colegiado reformou a decisão e estabeleceu que o plano de saúde autorize e forneça os procedimentos prescritos dentro de dez dias, sob pena de multa de diária de R$ 1 mil, com limite de R$ 50 mil. O processo, registrado sob o número 4061728-66.2026.8.26.0000, teve o autor representado pelo advogado Cléber Steven Gegage.
Para a atuação dos advogados, a decisão reforça a tese de que, em urgência, a simples omissão do convênio, somado à indicação médica e à cobertura contratual da doença, pode ser suficiente para autorizar a tutela de emergência, frustrando as recaídas na exigência do início de recusa explícita.
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