TJ-SP manda Apple suspender app de cassino sem verificação de idade

Decisão da Câmara Especial do TJ-SP concede tutela de urgência para impedir que a Apple continue oferecendo aplicativo de cassino que não exige confirmação de idade, além de proibir cadastro de novos apps semelhantes.

Redação Juridia22 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo concedeu tutela de urgência em ação civil pública para determinar que a Apple suspenda a disponibilização de um aplicativo de cassino online que não possui mecanismos de verificação de idade. A decisão monocrática do desembargador Egberto de Almeida Penido, proferida em agravo de instrumento, também proíbe a empresa de cadastrar novos aplicativos semelhantes que não ofereçam controle etário. A medida atende a pedido de entidades como a Associação Nacional dos Centros de Defesa da Criança e do Adolescente.

O caso teve origem após a constatação de que um aplicativo de cassino disponível na App Store não exigia confirmação de idade para download, apostas ou compra de moedas virtuais com dinheiro real, fatos registrados em ata notarial. A ação pedia, em caráter de urgência, que a Apple identificasse e removesse todos os apps do gênero sem verificação etária, impedisse a inclusão de novos e realizasse auditoria contínua. Em primeira instância, a juíza postergou a análise da tutela para após a citação da empresa, considerando a complexidade do caso e a necessidade de avaliação técnica, além da ausência de acionamento prévio da Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD).

Ao analisar o agravo, o relator entendeu que, em cognição sumária, os elementos apresentados são suficientes para demonstrar a falha no controle etário. Ele afastou a exigência de manifestação prévia da ANPD como condição para a concessão da tutela, destacando que os requisitos estão previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil. "A eventual existência de mecanismos internos de triagem, classificação, revisão ou controle etário da App Store situa-se, por sua natureza, no domínio técnico e informacional da agravada", afirmou, acrescentando que a ausência de manifestação prévia autoriza a adoção de medida provisória e proporcional.

Na decisão, o relator determinou que, no prazo de cinco dias, a Apple impeça novos downloads do aplicativo por menores de idade e a compra de fichas virtuais sem verificação etária. A empresa também deve manter os registros relativos ao app, apresentar relatórios sobre as medidas adotadas e se abster de admitir novos aplicativos de cassino sem controle de idade. O descumprimento acarretará multa diária de R$ 100 mil. O processo tramita sob o número 2225166-11.2026.8.26.0000.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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