TJ-SP isenta ex-mulher de herdeiro do Itaú de indenizar grife e aplica multa por má-fé
2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP manteve improcedência de ação da D-Gaia Modas contra Daniela Fagundes, que retirou aporte próprio de R$ 1,96 mi. Empresa foi condenada por litigância de má-fé.

A 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) negou provimento ao recurso da D-Gaia Modas, grife de luxo controlada pelo banqueiro Roberto Setúbal, herdeiro do Itaú, contra sua ex-mulher, a empresária Daniela Fagundes. A empresa cobrava o ressarcimento de aproximadamente R$ 1,96 milhão, valor que Daniela retirou da conta da companhia após a frustração de um acordo de transferência de controle societário.
Entenda o caso
O conflito começou quando o casal, ainda casado, abriu a confecção em abril de 2024. Na partilha societária, Roberto ficou com 99,99% das quotas e Daniela com 0,01%. No divórcio, homologado em janeiro de 2025, o banqueiro prometeu doar todas as suas quotas à ex-mulher, o que a tornaria sócia única. Com base nessa promessa, Daniela fez um aporte de R$ 2 milhões de seus recursos pessoais na empresa em fevereiro de 2025.
Pouco depois, com o desgaste da relação, a doação não foi concretizada. Em março, Daniela transferiu R$ 1,96 milhão de volta para sua conta pessoal. A D-Gaia Modas ajuizou ação de responsabilidade civil alegando desfalque patrimonial e violação ao contrato social.
Decisão em duas instâncias
Em primeiro grau, a 1ª Vara de Competência Empresarial e de Conflitos Relacionados à Arbitragem do Foro Central de São Paulo julgou os pedidos improcedentes, aplicando o protocolo de julgamento com perspectiva de gênero do CNJ. No TJ-SP, o relator, desembargador Fabio Tabosa, afastou a aplicação do protocolo por entender que Daniela não estava em situação de vulnerabilidade, mas manteve a improcedência.
O magistrado reconheceu que a conduta de Daniela violou o contrato social, configurando autotutela irregular. No entanto, concluiu que não houve dano real à empresa, pois o valor retirado correspondia ao aporte feito pela própria ré, em contexto de frustração da transferência de controle. Para o relator, manter o dinheiro com a empresa após o descumprimento do acordo representaria enriquecimento sem causa.
Litigância de má-fé
O TJ-SP também condenou a D-Gaia Modas por litigância de má-fé, com multa de 5% sobre o valor atualizado da causa. A relatoria apontou que a empresa omitiu fatos essenciais — como o divórcio, a promessa de doação e o aporte prévio — para induzir o Judiciário a erro. Os honorários de sucumbência foram majorados para 15% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, parágrafo 11, do CPC.
A decisão tem impacto direto para advogados que atuam em disputas societárias envolvendo sócios com desequilíbrio de participação: reforça que a retirada de valores aportados pelo próprio sócio, ainda que sem observância do rito estatutário, pode não gerar dano indenizável quando vinculada a acordo frustrado de controle.
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