TJ-SP exclui dano material, mas mantém moral em tragédia em área de risco

Redação Juridia03 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 5ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, por três votos a dois, isentou o município de Guarujá (SP) do pagamento de danos materiais a uma mulher que perdeu sua moradia em um deslizamento de terra. Contudo, manteve a condenação por dano moral, fixada em R$ 20 mil, reconhecendo a omissão do Poder Público na fiscalização e na remoção de famílias de área de risco.

O imóvel da autora estava localizado no Morro do Macaco Molhado, uma das regiões mais atingidas pelas fortes chuvas de março de 2020 na Baixada Santista. A construção era clandestina, erguida em área de risco geológico, sem possibilidade de regularização. Para a relatora designada, desembargadora Maria Laura Tavares, o município não pode ser responsabilizado pela integridade de bens materiais quando a própria ocupação é ilegal e deveria ser demolida independentemente da tragédia.

A decisão destacou que, em relação aos danos materiais, a culpa é exclusiva da autora, que construiu em local proibido e de elevado risco. Dessa forma, a sentença de primeiro grau foi reformada para excluir o ressarcimento de R$ 30 mil que havia sido estipulado pela perda do imóvel. O voto vencido, do desembargador Francisco Bianco, defendia culpa concorrente, reduzindo pela metade as verbas materiais e morais.

No que tange ao dano moral, a relatora confirmou o valor de R$ 20 mil. Ela apontou a existência de nexo causal entre a omissão municipal e o dano sofrido pela autora. O município tinha ciência do perigo, comprovada por laudo do IPT e por decisão judicial que determinava a interdição da área e a remoção das famílias. Mesmo assim, permaneceu inerte, o que caracterizou falha na prestação do serviço público.

A decisão ressalta que o Poder Público não é segurador universal, mas, no caso, a obrigação de tutela da vida e da incolumidade física era inequívoca. Assim, o dano moral atende ao caráter compensatório e punitivo-pedagógico, servindo de desestímulo a condutas omissivas semelhantes. O processo é o de número 1017536-80.2024.8.26.0223.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…