TJ-SP eleva para R$ 200 mil indenização a paciente vítima de estupro durante internação

10ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP aumentou de R$ 50 mil para R$ 200 mil a reparação por danos morais a mulher estuprada enquanto estava inconsciente em hospital credenciado a plano de saúde.

Redação Juridia29 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 10ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu majorar para R$ 200 mil a indenização por danos morais devida a uma paciente que foi vítima de estupro durante internação em hospital credenciado ao seu plano de saúde. Em primeira instância, a reparação havia sido fixada em R$ 50 mil.

Segundo os autos, a mulher ficou internada por 11 dias. Após uma parada cardiorrespiratória, permaneceu desacordada por 24 horas e, ao retomar a consciência, estava sem roupas e com fortes dores na região genital. A vítima relatou ainda manter relacionamento homoafetivo há mais de 15 anos e nunca ter tido conjunção carnal, o que reforçaria a comprovação da violência e o impacto psicológico. O hospital não prestou auxílio nem realizou exames para constatar a agressão, posteriormente confirmada por exame de corpo de delito do IML.

A autora recorreu da sentença alegando que o valor era desproporcional à gravidade dos fatos e à capacidade econômica da empresa. A ré, por sua vez, sustentou inexistência de prova do ato libidinoso, apontou que o exame de corpo de delito afastaria a tese de rompimento do hímen e negou erro no atendimento médico. A relatora, desembargadora Ângela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, rejeitou os argumentos da ré, observando que o pedido da autora não questionava a cobertura do plano de saúde, mas a negligência da operadora diante da violência.

Ao dar provimento ao recurso da autora, a magistrada considerou o grau de culpabilidade e a capacidade econômica da ré, além da necessidade de evitar enriquecimento sem causa. Destacou que os sinais de agressão foram identificados por ginecologista, que a palavra da vítima tem extrema relevância em alegações de crimes sexuais e que o delito foi confirmado por exame pericial. "É de rigor considerar que o sofrimento de crime sexual constitui violação gravíssima à dignidade humana, vulnerando no máximo grau a esfera existencial da autora e com potencial para gerar traumas psicológicos indeléveis", escreveu.

A relatora também enfatizou a falta de assistência da operadora à vítima e a grande capacidade econômica da ré. O colegiado acompanhou o entendimento. O processo tramita sob o número 4008567-15.2025.8.26.0506.

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