TJ-SP eleva indenização a família de motociclista morto após colidir com postes caídos
3ª Câmara de Direito Público do TJ-SP aumentou de R$ 320 mil para R$ 462 mil a reparação moral devida por concessionária de energia à família de motociclista que morreu após bater em postes caídos.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou parcialmente sentença de primeira instância e elevou de R$ 320 mil para R$ 462 mil o valor da indenização por danos morais que uma concessionária de energia deverá pagar à família de um motociclista morto em acidente com postes caídos em via pública.
De acordo com o acórdão, a quantia será dividida em R$ 132 mil para a esposa e as duas filhas já nascidas da vítima e R$ 66 mil para o filho que nasceu após o falecimento do pai. O filho póstumo também terá direito, assim como as irmãs, a pensão mensal equivalente a 2/3 do salário do motociclista, rateada igualmente entre os três filhos. Os danos materiais serão apurados em liquidação de sentença.
O acidente ocorreu de madrugada, quando a vítima voltava do trabalho e foi surpreendida por dois postes tombados sobre a pista. Socorrido com lesões graves, o motociclista permaneceu internado por 19 dias e morreu. Em sua defesa, a concessionária sustentou que a queda dos postes teria sido causada por chuva intensa e erosão do solo. Também argumentou que o óbito teria decorrido de sepse bacteriana contraída no hospital.
O relator, desembargador Kleber Leyser de Aquino, afastou as teses defensivas. Para ele, a queda de postes sobre a via pública evidencia falha na conservação, fiscalização e manutenção da estrutura, cuja segurança cabia à concessionária assegurar. O magistrado considerou que as chuvas, ainda que fortes, não são fenômeno imprevisível que dispense a adoção de medidas preventivas. Quanto à sepse, entendeu que a internação prolongada decorreu das lesões sofridas no acidente, não havendo causa nova e autônoma que rompa o nexo causal.
O colegiado também concluiu que a reparação fixada em primeiro grau — R$ 80 mil para cada um dos quatro familiares — se mostrou insuficiente diante das circunstâncias do caso. A decisão foi divulgada pela assessoria de imprensa do TJ-SP.
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