TJ-SP eleva de R$ 10 mil para R$ 150 mil indenização a aluna queimada por ácido em escola

4ª Câmara de Direito Público do TJ-SP majorou em 15 vezes reparação por danos estéticos e morais a estudante vítima de acidente em laboratório de escola pública.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em decisão unânime, a 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença e elevou de R$ 10 mil para R$ 150 mil a indenização por danos estéticos e morais devida a uma estudante de escola pública de Praia Grande (SP) que sofreu queimaduras graves com ácido sulfúrico em aula de laboratório. O valor foi majorado em 15 vezes, e a condenação deverá ser paga pela Fazenda Pública do estado.

A estudante recorreu da decisão de primeira instância. O relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, aplicou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade e considerou a extensão e a gravidade da lesão, sua localização e as condições pessoais e sociais da vítima. Na época do acidente, em novembro de 2017, a aluna tinha 16 anos e foi atingida na perna e no quadril esquerdos. Ela sofreu queimaduras de segundo e terceiro graus, ficou 19 dias internada, passou por procedimentos cirúrgicos e precisou de trocas de curativos duas vezes por semana durante um ano.

O desembargador também levou em conta o laudo pericial, que atestou dano estético de grande monta, de caráter irreversível, e risco de complicações motoras futuras. Para ele, o episódio afetou a saúde emocional da jovem, que passou a conviver com sequelas estéticas, limitações nos atos diários e sentimentos de dor, angústia, pavor e constrangimento.

A Câmara ainda enfatizou a falha na prestação do serviço público. Segundo os autos, uma professora pediu que alunos a ajudassem a organizar agentes químicos em uma sala ao lado do laboratório; ao receber de um colega um frasco com ácido sulfúrico, a estudante derramou o produto no próprio corpo. O relator apontou omissão estatal, caracterizada pelo acesso da aluna a local restrito e pelo manuseio de produto perigoso sem equipamentos de proteção, com nexo de causalidade incontroverso entre a conduta omissiva e as lesões.

A Diretoria Regional de Ensino instaurou procedimento preliminar, que reconheceu falta de cautela da professora, mas foi arquivado por não ter sido comprovada má-fé da educadora. A mãe da estudante também integrou o polo ativo e obteve ressarcimento de R$ 524,98 por danos materiais, valor correspondente aos descontos sofridos no holerite pelos dias de afastamento do trabalho durante a internação da filha. A Defensoria Pública de São Paulo representou as autoras. O acórdão foi registrado no processo 1006929-95.2019.8.26.0477.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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