TJ-SP confirma constitucionalidade de lei que obriga QR Code em obras de Jacupiranga
Por unanimidade, o Órgão Especial do TJ-SP rejeitou ação da prefeitura e manteve lei municipal que exige QR Code para transparência em obras públicas.

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou constitucional, por unanimidade, a Lei municipal 1.674/25 de Jacupiranga, que institui a obrigatoriedade de uso de QR Code como instrumento de transparência em obras públicas do município. A decisão foi proferida em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela prefeitura.
A prefeitura sustentava vício de iniciativa e ofensa ao princípio da separação dos Poderes. O relator, desembargador Souza Nery, rejeitou as teses. Segundo ele, a norma, de iniciativa parlamentar, não cria órgãos, não modifica competências nem altera a estrutura da administração.
Na decisão, o magistrado destacou que a lei “restringe-se à implementação de mecanismo destinado a ampliar a publicidade dos atos administrativos, permitindo acesso facilitado às informações já constantes ou que devam constar do Portal da Transparência”. Ele acrescentou que, “embora a lei imponha ao Executivo a adoção de providências para disponibilização das informações mediante QR Code, tais determinações não importam ingerência na gestão administrativa nem substituem escolhas discricionárias do administrador”.
O relator também ressaltou que o Órgão Especial vem reconhecendo a constitucionalidade de normas análogas, destinadas ao aprimoramento da transparência administrativa, por não configurarem invasão da reserva de administração. O processo é o de número 2056859-94.2026.8.26.0000.
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