TJ-SP anula indenização por danos morais após absolvição criminal em legítima defesa
O 5º Grupo de Direito Privado do TJ-SP anulou condenação por danos morais, entendendo que a absolvição criminal por legítima defesa afasta o dever de indenizar.

O Tribunal de Justiça de São Paulo, por meio do 5º Grupo de Direito Privado, anulou a condenação por danos morais imposta a um homem que se defendeu de agressão com o uso de uma faca. A corte entendeu que a absolvição criminal definitiva, fundamentada no reconhecimento da legítima defesa, produz efeitos na esfera cível e afasta o dever de indenizar.
O episódio ocorreu em outubro de 2017, em Buritama (SP), durante uma briga. O réu causou lesões no agressor ao se defender. A 2ª Vara Cível local o condenou ao pagamento de R$ 40 mil por danos morais, sob o argumento de que a legítima defesa não havia sido comprovada e a reação foi desproporcional. A 9ª Câmara de Direito Privado manteve a sentença, que transitou em julgado em agosto de 2021.
Em março de 2023, durante a sessão plenária do processo criminal, a vítima admitiu ter avançado contra o acusado e o agarrado pelo pescoço no início da briga. Essa confissão levou o Ministério Público e os advogados do réu a pedirem a absolvição por legítima defesa, acolhida pelo conselho de sentença com base no artigo 386, inciso VI, do Código de Processo Penal.
Diante do novo desfecho criminal, o réu ajuizou ação rescisória, alegando prova nova capaz de desconstituir a condenação indenizatória. O autor da ação original não apresentou contestação. O relator, desembargador Wagner Carvalho Lima, observou que a prova produzida no julgamento criminal demonstrou uma dinâmica diferente daquela considerada no processo civil originário.
O magistrado ressaltou que o reconhecimento definitivo da legítima defesa vincula o juízo cível, citando o artigo 188, inciso I, do Código Civil, que exclui a ilicitude de atos praticados em legítima defesa, e os artigos 65 do Código de Processo Penal e 935 do Código Civil, que tratam da influência da sentença penal na esfera cível. Por unanimidade, o colegiado julgou procedente a ação rescisória, anulando a sentença e o acórdão da ação indenizatória, declarando a improcedência do pedido e extinguindo o cumprimento de sentença.
A decisão reforça a importância de os advogados acompanharem desdobramentos criminais de casos que também tramitam no cível. A obtenção de absolvição criminal por excludente de ilicitude pode fundamentar ação rescisória contra condenação indenizatória, como ocorreu no caso.
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