TJ-SP analisa validade da Lei das Vilas Seguras em São Paulo
3ª Câmara do TJ-SP discute constitucionalidade da lei que restringe acesso a ruas; especialistas debatem vícios formal e material e possível modulação de efeitos.

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai decidir sobre a validade da Lei 16.439/16, conhecida como Lei das Vilas Seguras. A norma autoriza o fechamento de vilas, ruas sem saída e vias de baixo tráfego, com restrição de circulação a moradores e visitantes. O caso chegou ao Órgão Especial do tribunal, que não conheceu da arguição de inconstitucionalidade por vício formal, devolvendo o julgamento à Câmara.
O desembargador Ricardo Feitosa, relator, entendeu que não há vício formal na lei, pois a participação popular prevista no artigo 180, inciso II, da Constituição Estadual não seria exigível para esse tipo de norma. Para ele, a lei não altera zoneamento, coeficiente de aproveitamento ou Plano Diretor, o que dispensaria a consulta pública. Já o advogado Fernando Colucci, que atua no caso, sustenta que a ausência de participação popular adequada pode configurar inconstitucionalidade, mas defende que a lei não se enquadra nas hipóteses de planejamento urbano estrutural.
Por outro lado, o especialista Talden Farias ressalta que a discussão não se limita ao vício formal. Ele aponta possível vício material, caso a restrição de acesso a vias públicas comprometa a mobilidade urbana, a função social da cidade e o direito de uso coletivo dos espaços. "A questão central é até que ponto a restrição é legítima para segurança e organização urbana e a partir de quando se torna apropriação excessiva de um bem público", afirma.
A decisão da 3ª Câmara terá efeitos apenas para o caso concreto, enquanto não houver julgamento em controle concentrado. Especialistas como Machado defendem que, se a lei for declarada inconstitucional, a modulação de efeitos deve considerar o tempo de vigência, os investimentos realizados e o impacto social. Colucci argumenta que uma eventual nulidade imediata poderia gerar insegurança jurídica e prejuízos aos moradores que já adaptaram suas rotinas à norma.
O julgamento definitivo pela 3ª Câmara deverá analisar se os fundamentos que levaram à declaração de inconstitucionalidade de leis semelhantes no passado estão presentes na Lei 16.439/16. A decisão terá repercussão direta em outros municípios que adotaram modelos parecidos de fechamento de vias, tornando o caso paradigmático para o direito urbanístico paulista.
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