TJ-SP afasta multa de R$ 150 mil por cláusula de não concorrência sem delimitação geográfica
Decisão unânime da 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do TJ-SP considerou nula cláusula que proibia ex-franqueado de atuar sem delimitação geográfica.

Por unanimidade, a 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) afastou a cobrança de multa de R$ 150 mil imposta a um ex-franqueado. A decisão reconheceu como abusiva e nula de pleno direito a cláusula de não concorrência que impedia o empresário de atuar no mesmo segmento por dois anos, sem qualquer recorte territorial.
A franqueadora, proprietária de uma rede de seguros, sustentou que o ex-franqueado continuou atuando no ramo após o fim do contrato e que, por isso, deveria pagar a sanção. De acordo com os autos, o dispositivo contratual vedava a atuação concorrente por dois anos, mas não estabelecia limite geográfico.
O relator, desembargador Rômolo Russo, entendeu que a vedação era genérica e lesiva à livre iniciativa e à liberdade de exercício profissional, pois alcançava todo o território nacional. “A jurisprudência é firme no sentido de que a ausência de delimitação geográfica torna a cláusula abusiva e nula de pleno direito”, escreveu. Para o magistrado, o empresário não pode ser impedido de exercer sua profissão e garantir seu sustento, cabendo apenas a vedação ao uso de elementos caracterizadores da franquia.
O entendimento foi seguido pelos desembargadores Jorge Tosta e Grava Brazil, que completaram a turma de julgamento. O processo julgado é o 1012457-70.2020.8.26.0576.
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