TJ-SP afasta indenização de escola por ofensa racial entre alunos após intervenção imediata
29ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP reformou sentença e entendeu que colégio não teve falha na prestação de serviço ao agir prontamente contra ofensas raciais entre estudantes.

A 29ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo reformou sentença que condenara um colégio particular de Cerquilho (SP) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais a uma aluna negra. A ação havia sido ajuizada pela mãe da estudante, que pleiteava R$ 60 mil e relatava ofensas verbais com apelidos pejorativos por causa da cor da pele e do cabelo, ocorridas em 2022 e 2023. A autora também apontava restrições ao uso do banheiro e ao empréstimo de livros na biblioteca, atribuídas a professores.
Em primeira instância, a Vara Única da Comarca de Cerquilho julgou o pedido procedente. No recurso, a escola sustentou que as regras sobre o fluxo de idas ao banheiro e os limites de retirada de livros eram normas gerais de organização pedagógica, aplicáveis a todos os estudantes. O colégio informou ainda que flexibilizou as regras da biblioteca para conceder empréstimos adicionais à aluna durante o recreio, como forma de incentivar a leitura, e que, quanto às ofensas, a coordenação agiu imediatamente com mediação pedagógica, reunião com os responsáveis e pedido formal de desculpas.
O relator, desembargador César Augusto Fernandes, observou que as regras do Direito do Consumidor não afastam o dever de a estudante comprovar a falha no serviço e a ligação direta entre a conduta da escola e o dano. O magistrado entendeu que as exigências disciplinares fazem parte do exercício regular da autoridade pedagógica e foram aplicadas de forma igualitária à turma. “Não há nos autos nenhum elemento que evidencie hostilidade, menosprezo ou preconceito por parte dos educadores. O descontentamento com o exercício regular da autoridade pedagógica e com as diretrizes regimentais não se confunde com ato ilícito.”
O desembargador acrescentou que a responsabilidade da escola por atos praticados por alunos exige a demonstração de negligência ou omissão deliberada. No caso, a pronta intervenção da coordenação descaracterizou a falha na prestação do serviço e configurou fato de terceiro, com fundamento nos artigos 186 e 927 do Código Civil. Por unanimidade, o colegiado reformou a sentença e julgou os pedidos improcedentes. O julgamento refere-se à Apelação Cível 1000373-54.2024.8.26.0137.
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