TJ-RJ: banco deve restituir cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento

14ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ reformou sentença e condenou banco a devolver R$ 49,9 mil a cliente vítima do golpe da falsa central de atendimento.

Redação Juridia21 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em julgamento na 14ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o Magnific Banco foi condenado a devolver R$ 49,9 mil a um correntista que caiu no golpe da falsa central de atendimento. A decisão reformou sentença da 5ª Vara Cível Regional da Barra da Tijuca, que havia julgado improcedentes os pedidos do consumidor.

Segundo os autos, o cliente recebeu mensagens de SMS informando a ativação de um novo dispositivo em sua conta. Ao ligar para o número que enviou a notificação, foi induzido a fornecer códigos de autenticação, o que permitiu a transferência de R$ 49,9 mil pelo fraudador. Na ação, o autor apontou falha na prestação do serviço, sustentando que o terceiro tinha acesso a dados da conta e que o banco deveria evitar o golpe. Pediu a aplicação da Súmula 479 do STJ e indenização por danos materiais e morais. A instituição, por sua vez, atribuiu a culpa exclusiva ao cliente.

O relator, desembargador Luiz Eduardo Cavalcanti Canabarro, entendeu que o golpe não é aleatório, pois exige acesso a informações sigilosas que só se viabiliza por falha nos sistemas ou insuficiência dos mecanismos de proteção da instituição. Ele citou a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), que impõe aos controladores a adoção de medidas de segurança, e precedente do STJ no sentido de que o banco deveria ter detectado a movimentação atípica e barrado as transferências.

“Não se pode exigir do consumidor médio o conhecimento técnico especializado para identificar, em tempo real, uma fraude sofisticada que se vale de informações sigilosas que deveriam estar protegidas pela própria instituição financeira. A responsabilidade pelo vazamento dessas informações — sem o qual o golpe não seria possível — é da instituição, não do consumidor”, concluiu o desembargador.

A 14ª Câmara seguiu o voto do relator para condenar o banco à restituição integral do valor subtraído, mantendo, porém, a negativa de indenização por danos morais por considerar o caso mero aborrecimento. A advogada Alana Castro atuou em favor do consumidor. O processo tramita sob o número 0826234-33.2023.8.19.0209.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…