TJ-PA mantém condenação de aplicativo de transporte por morte de passageiro em acidente
A 2ª Turma de Direito Privado do TJ-PA manteve sentença que obriga aplicativo de transporte a indenizar pais de passageiro morto em acidente causado por motorista parceiro. Danos morais foram fixados em R$ 200 mil.

Em decisão da 2ª Turma de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Pará, uma plataforma de transporte por aplicativo foi condenada a indenizar os pais de um passageiro que morreu em acidente provocado por motorista parceiro. O colegiado manteve a sentença da 6ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Belém, que arbitrou os danos morais em R$ 200 mil, sendo R$ 100 mil para cada genitor.
O acidente ocorreu por imprudência do motorista parceiro, que também faleceu. Os pais da vítima ajuizaram ação contra a plataforma e tiveram o pedido acolhido em primeira instância. A empresa recorreu ao TJ-PA sustentando que seria apenas desenvolvedora de tecnologia e que não haveria relação jurídica capaz de responsabilizá-la pela conduta do motorista.
O relator, desembargador Ricardo Ferreira Nunes, rejeitou a tese. Para ele, o acidente ocorrido durante a prestação do serviço de transporte intermediado pela plataforma atrai a responsabilidade civil da ré. O magistrado destacou que o Superior Tribunal de Justiça já reconheceu a obrigação da plataforma de responder por esse tipo de acidente.
Na avaliação do relator, a plataforma não atua como mera intermediária: ela cadastra motoristas e usuários, define condições de uso, regula o funcionamento do serviço, centraliza os pagamentos e é remunerada por cada corrida, o que demonstra sua participação direta na organização da atividade. Com isso, integra a cadeia de fornecimento prevista no Código de Defesa do Consumidor e assume os riscos da atividade que explora.
A condenação tem fundamento na responsabilidade objetiva pelos danos causados aos consumidores durante a execução do serviço. O processo é o de número 0901110-12.2023.8.14.0301. Os advogados Breno Alcântara, Heloise Barros, Verena Formigosa e Miguel Resque representaram os pais da vítima.
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