TJ-MG reduz indenização a filhos de paciente que morreu à espera de transferência

A 3ª Câmara Cível do TJ-MG reformou sentença e fixou em R$ 35 mil para cada filho a indenização por danos morais. Paciente morreu com tutela de urgência descumprida.

Redação Juridia15 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais reformou parcialmente a sentença que condenou o estado de Minas Gerais e o município de Juiz de Fora (MG) a indenizar os quatro filhos de uma mulher que morreu enquanto aguardava transferência para tratamento de leucemia mieloide aguda. A decisão reduziu a indenização de R$ 50 mil para R$ 35 mil por filho, totalizando R$ 140 mil.

O caso

De acordo com os autos, a paciente foi internada em uma Unidade de Pronto Atendimento em 26 de outubro de 2022 com quadro de leucemia mieloide aguda, doença de evolução agressiva, e precisava ser transferida para cuidados onco-hematológicos. No dia 30 de outubro, os filhos obtiveram tutela de urgência determinando a remoção da paciente em 24 horas para uma unidade hospitalar. A mulher morreu em 6 de novembro sem que a ordem fosse cumprida.

Em primeira instância, o juízo da Comarca de Juiz de Fora condenou estado e município ao pagamento de R$ 50 mil para cada um dos filhos. As partes recorreram: os entes públicos alegaram indisponibilidade de leitos e falha sistêmica da rede pública de saúde, enquanto a família pediu majoração da indenização.

Responsabilidade solidária

O relator, desembargador Maurício Soares, afastou as teses defensivas e destacou que dificuldades operacionais não excluem o dever de indenizar. “A responsabilidade pela organização, gestão e prestação dos serviços públicos de saúde é solidária entre os entes federativos, não podendo o jurisdicionado suportar prejuízo decorrente de eventuais entraves administrativos internos ou da repartição de competências no âmbito do SUS”, afirmou.

O colegiado, no entanto, entendeu que o valor deveria ser adequado proporcionalmente, considerando limitações orçamentárias, e reduziu a condenação para R$ 35 mil a cada filho. O acórdão reforma parcialmente a sentença, mantendo a responsabilidade solidária dos entes públicos pelo descumprimento da ordem judicial de transferência.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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