TJ-MG mantém condenação de oficina que devolveu caminhonete com novos defeitos

A 21ª Câmara Cível do TJ-MG confirmou sentença que obriga oficina a pagar R$ 73 mil por conserto defeituoso e R$ 30 mil por 90 dias sem trabalho do proprietário.

Redação Juridia18 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 21ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais confirmou a condenação de uma oficina mecânica que devolveu uma caminhonete com novos defeitos após um conserto. A decisão mantém a sentença que fixou R$ 73 mil de indenização pelos prejuízos com o reparo definitivo do veículo e R$ 30 mil pela compensação do período em que o proprietário ficou sem poder trabalhar.

Segundo o processo, o cliente deixou o veículo por um longo período na oficina e, ao recebê-lo, a caminhonete apresentou uma série de novos defeitos e parou de funcionar. A empresa chegou a enviar o automóvel para outra oficina para tentar resolver o problema, mas a situação se agravou. O proprietário, que usava o veículo para transporte de cargas, precisou recorrer a uma concessionária para refazer toda a parte elétrica e mecânica, arcando com novo custo.

Na defesa, a oficina sustentou que a caminhonete já havia chegado com falhas graves no sistema elétrico, que não tinha responsabilidade pelos problemas posteriores nem pelas intervenções da segunda oficina, e que apenas indicou o estabelecimento para reduzir custos. A empresa também apresentou reconvenção para cobrar R$ 7,4 mil do orçamento inicialmente feito. O pedido foi negado, sob o fundamento de que o trabalho prestado foi defeituoso e apenas agravou o problema.

O relator do recurso, desembargador Monteiro de Castro, votou pela manutenção da decisão. Ele destacou que, em relação de consumo, quem entrega o automóvel para conserto não assume o risco técnico do serviço. Diante de um problema complexo, caberia à oficina diagnosticar adequadamente, alertar o cliente ou recusar o serviço, mas nunca agravar o estado do veículo. O magistrado também observou que ficou comprovado que o envio do carro à segunda oficina foi coordenado pela primeira, o que a torna responsável por toda a cadeia de reparos.

A desembargadora Luziene Barbosa Lima e o juiz convocado Sidnei Ponce acompanharam o voto do relator. O acórdão é o de número 1.0000.26.122946-2/001.

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