TJ-MG: banco deve ressarcir cliente por validar operações suspeitas após furto de celular

A 9ª Câmara Cível do TJ-MG condenou banco a restituir valores e pagar danos morais a cliente que teve celular furtado, por não bloquear movimentações fora do padrão.

Redação Juridia04 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG) decidiu que instituições financeiras devem responder por prejuízos causados a clientes quando validam operações suspeitas que destoam do perfil habitual do correntista. No caso analisado, o colegiado condenou um banco a restituir cerca de R$ 98 mil desviados de uma consumidora após o furto de seu celular, além de pagar indenização por danos morais.

O caso

Segundo os autos, em agosto de 2024, o aparelho da cliente foi furtado e, no mesmo dia, terceiros realizaram diversas movimentações financeiras em sua conta, somando aproximadamente R$ 98 mil. A consumidora contestou as transações imediatamente, mas o banco negou a restituição, o que a levou a ajuizar ação. Em defesa, a instituição alegou que as operações foram validadas pelo próprio aparelho da correntista, com uso de senha ou tecnologia por aproximação, e que o caso seria responsabilidade de terceiros.

O juízo da Comarca de Andradas (MG) condenou o banco a devolver o dinheiro e a pagar R$ 10 mil por danos morais. A empresa recorreu, sustentando ser indevida a restituição e negando a existência de dano moral.

Entendimento do relator

O relator, desembargador Leonardo de Faria Beraldo, destacou que as movimentações de alto valor feitas em um único dia eram incompatíveis com o perfil de consumo da cliente e deveriam ter sido identificadas como suspeitas. Para ele, cabia ao banco demonstrar que possuía mecanismos de segurança capazes de impedir ou bloquear operações fora do padrão. A ausência dessas medidas caracterizou falha na prestação do serviço e gerou o dever de ressarcir os prejuízos materiais.

Sobre os danos morais, o colegiado entendeu que o tempo e o desgaste enfrentados pela consumidora nas tentativas de solucionar o problema ultrapassaram os transtornos comuns das relações bancárias, aplicando a Teoria do Desvio Produtivo. O desembargador reduziu a indenização de R$ 10 mil para R$ 5 mil, conforme critérios adotados em casos semelhantes. Os desembargadores Luiz Artur Hilário e Amorim Siqueira acompanharam o voto do relator.

Impacto prático

A decisão reforça a responsabilidade das instituições financeiras de monitorar e bloquear operações atípicas, mesmo quando há validação pelo dispositivo do cliente. Embora o acórdão tenha efeito apenas entre as partes, ele pode orientar a conduta de bancos e servir de parâmetro para casos análogos. O número do processo é AC 1.0000.26.108384-4/001.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…