TJ-DF mantém ordem para plano de saúde fornecer órtese craniana a criança

A 6ª Turma Cível do TJ-DF confirmou tutela de urgência que obriga operadora a fornecer órtese craniana Starband a criança com plagiocefalia posicional.

Redação Juridia31 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 6ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) manteve, por unanimidade, a decisão que determinou a uma operadora de plano de saúde o fornecimento da órtese craniana Starband para uma criança diagnosticada com plagiocefalia posicional. O colegiado concluiu que estavam presentes os requisitos para a concessão da tutela de urgência e negou o recurso da empresa.

O dispositivo foi prescrito sob medida, com indicação médica para correção da deformidade craniana. A operadora havia negado a cobertura sob o argumento de que a órtese não integra o rol obrigatório da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e se enquadra como órtese não vinculada a procedimento cirúrgico. Em primeira instância, a 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Santa Maria determinou que o fornecimento fosse autorizado em 24 horas, incluindo os atendimentos necessários à adaptação da paciente, sob pena de multa diária.

Ao analisar o recurso, a operadora sustentou que haveria alternativas terapêuticas conservadoras, como reposicionamento postural e fisioterapia, e questionou a urgência do tratamento. O relator, desembargador Alfeu Machado, observou que a órtese não foi prescrita com finalidade estética, mas terapêutica. Ele destacou que o tratamento foi indicado em fase sensível do desenvolvimento infantil e que a demora pode comprometer sua eficácia, em razão da chamada janela terapêutica.

O magistrado também ressaltou que a escolha do tratamento cabe ao médico responsável pelo acompanhamento da criança, não à operadora de saúde. Para o relator, a negativa de cobertura não afasta, nesse momento processual, a probabilidade do direito da paciente. A decisão aponta que a órtese tem potencial para corrigir a deformidade craniana e evitar o agravamento do quadro ou a necessidade de intervenções futuras mais invasivas. O processo tramita sob o número 0714570-70.2026.8.07.0000.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…