TJ-DF mantém condenação de operadora por cobranças a cliente preso

7ª Turma Cível do TJ-DF confirmou sentença que declarou inexistentes débitos de telefonia cobrados de consumidor que estava preso em regime fechado e fixou danos morais.

Redação Juridia02 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 7ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal manteve a sentença que reconheceu a inexistência de débitos cobrados por uma empresa de telefonia de um consumidor que cumpria pena em regime fechado na época das supostas contratações. A operadora foi condenada a pagar R$ 4 mil de indenização por danos morais.

O autor da ação relatou que permaneceu preso de novembro de 2015 a maio de 2024 e, ainda assim, recebeu cobranças de serviços de telefonia e internet que nunca contratou. Os valores chegaram a ser lançados no Serasa Limpa Nome. A 1ª Vara Cível do Gama (DF) julgou os pedidos procedentes, declarou os débitos inexistentes, determinou o cancelamento dos registros e a suspensão das cobranças, além de fixar a indenização. Outra empresa, também ré no processo, foi condenada a pagar R$ 3 mil e não recorreu.

Em recurso, a companhia que decidiu recorrer alegou que familiares ou terceiros poderiam ter usado os dados do consumidor, o que afastaria falha da empresa. Argumentou ainda que o Serasa Limpa Nome não equivale a negativação, que não houve danos morais e, subsidiariamente, pediu a redução do valor.

Ao analisar o recurso, a desembargadora Sandra Reves, relatora do caso, observou que as cobranças datam de 2021 a 2024, período em que o autor estava preso, o que afasta a possibilidade de contratação pessoal. A magistrada destacou que a empresa não apresentou prova de que o consumidor participou dos contratos ou autorizou terceiros a usar seus dados. “A mera possibilidade de utilização dos dados por familiares ou terceiros, desacompanhada de elementos concretos que demonstrem essa circunstância, não é suficiente para legitimar as cobranças”, frisou.

Sobre os danos morais, a relatora reconheceu que o registro no Serasa Limpa Nome não equivale, por si só, à inclusão em cadastro de inadimplentes. Contudo, o conjunto das circunstâncias configurou ofensa aos direitos da personalidade: as cobranças se repetiram, o consumidor teve de resolvê-las no retorno à liberdade, momento de especial vulnerabilidade, e precisou recorrer à Justiça para afastar as dívidas. O processo é o de número 0713317-69.2025.8.07.0004.

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