Tempo de relação não é prova suficiente de união estável, decide 1ª Vara de Porto União

Justiça de SC nega reconhecimento de união estável após morte do companheiro: vínculo afetivo ficou comprovado, mas requisitos da entidade familiar não.

Redação Juridia05 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 1ª Vara Cível da Comarca de Porto União (SC) negou o reconhecimento de união estável em relação mantida entre uma mulher e um homem por cerca de quatro anos, encerrada com o falecimento dele. O juízo entendeu que os autos demonstraram vínculo afetivo, mas não comprovaram os requisitos necessários para configurar a entidade familiar.

A autora afirmou que o relacionamento durou até a morte do companheiro. Os filhos do falecido contestaram o pedido e sustentaram que o pai morava em outro estado, não reconhecendo a relação como união estável.

Durante a instrução, a mulher disse que o homem passou a frequentar sua casa com maior assiduidade durante a pandemia de Covid-19. Ela, porém, confirmou que cada um mantinha a própria residência e que não conhecia o círculo social dele na cidade. Testemunhas ligadas a ela afirmaram conhecer o relacionamento; pessoas do convívio dele disseram desconhecê-la como companheira.

Um integrante de clube de serviço frequentado pelo falecido relatou que ele nunca a apresentou como companheira. Para o julgador, não ficaram demonstrados moradia comum, assistência mútua própria da vida familiar ou reconhecimento social inequívoco da condição de companheiros.

A decisão reforça que o tempo de relacionamento, por si só, não supre a necessidade de prova de convivência pública, contínua e duradoura com intenção de constituir família. As informações são do Tribunal de Justiça de Santa Catarina.

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