Tema 1.157: STJ permite revisão administrativa de benefício por incapacidade concedido judicialmente

A 1ª Seção do STJ fixou tese que autoriza o INSS a cancelar, na via administrativa, benefícios por incapacidade concedidos por decisão transitada em julgado, desde que com perícia e devido processo legal.

Redação Juridia27 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Em julgamento do Tema Repetitivo 1.157, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o INSS pode cancelar, na esfera administrativa, benefícios por incapacidade concedidos por decisão judicial transitada em julgado, sem precisar ajuizar ação revisional. O acórdão foi julgado em 7 de maio de 2026 e publicado em 6 de julho. A tese, porém, impõe condições: é necessária a realização de perícia médica e a observância do devido processo legal administrativo.

O entendimento não autoriza o INSS a rediscutir os mesmos fatos analisados pelo Judiciário. A decisão judicial continua protegida pela coisa julgada. O que a corte reconhece é a possibilidade de revisão quando a situação concreta que deu origem ao benefício se altera — por exemplo, recuperação da capacidade laboral —, já que se trata de relação jurídica de trato continuado.

Na fundamentação, o STJ relacionou o tema à Lei 8.213/1991: o artigo 43, § 4º, permite a convocação de aposentado por incapacidade permanente para avaliação das condições que ensejaram o benefício, mesmo quando concedido judicialmente; o artigo 101 trata da submissão do beneficiário a exames de reavaliação. Também mencionou o artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil, que admite revisão de sentença em relações continuativas quando há modificação posterior do estado de fato ou de direito.

A revisão administrativa, contudo, não pode ser automática nem padronizada. A perícia deve demonstrar, com base na situação atual, por que a conclusão diverge daquela que fundamentou a concessão. O STJ destacou que o cancelamento depende de devido processo administrativo, com garantia de contraditório, defesa e fundamentação — requisitos que ganham relevância diante do caráter alimentar do benefício.

O precedente tem impacto direto em casos de benefícios por incapacidade concedidos judicialmente, especialmente quando o INSS identifica alteração superveniente da situação de saúde. A decisão também deixa claro que a revisão administrativa não pode servir como segunda chance para contestar o que já foi decidido pelo Judiciário.

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