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TCU mantém veto a acordos do Sine com sindicatos e organizações da sociedade civil

Em decisão unânime, Tribunal de Contas da União rejeita recurso do Ministério do Trabalho e mantém proibição de parcerias para transformar entidades privadas em unidades do Sine.

Redação Juridia08 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

Por unanimidade, o Tribunal de Contas da União (TCU) rejeitou recurso do Ministério do Trabalho e Emprego e manteve integralmente a decisão que impede acordos entre o governo e sindicatos, centrais sindicais ou outras organizações da sociedade civil para a criação de unidades de atendimento do Sistema Nacional de Emprego (Sine). O julgamento ocorreu na quarta-feira (7.out.2026), com relatoria do ministro Benjamin Zymler.

O projeto-piloto do Executivo pretendia ampliar a rede do Sine por meio da terceirização do serviço a entidades privadas, com repasses do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e de emendas parlamentares. O programa foi aprovado pelo conselho gestor do FAT em agosto de 2024, com vigência prevista de dois anos a partir de 2025. Em auditoria de 2025, no entanto, o TCU concluiu que a legislação não autoriza entidades privadas a integrar a rede como unidades de atendimento, e a área técnica apontou ausência de justificativa plausível para a ampliação.

No recurso, o Ministério do Trabalho sustentou que a legislação permitiria a participação da sociedade civil na gestão do sistema e que o conselho teria competência para autorizar novas unidades, sem necessidade de aval do TCU. A pasta afirmou ainda que o projeto tinha caráter experimental, prazo limitado e supervisão estatal, e que não havia ocorrido transferência de recursos nem assinatura de parcerias até então.

O relator, ministro Benjamin Zymler, rejeitou os argumentos. Para ele, a autorização legal para criação de "outras unidades" não permite que o conselho transforme entidades privadas em integrantes institucionais da rede. Com a negativa, a decisão anterior foi mantida.

Zymler ressaltou, porém, que a decisão não impede toda participação privada no Sine. Atividades específicas, de caráter material ou técnico, podem ser terceirizadas ou executadas em parceria, desde que as decisões administrativas permaneçam sob responsabilidade pública.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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