TCU aponta imprecisões em contrato de free flow e pede reavaliação de riscos na Rota Agro Central

Acórdão 2.205/2026 libera prosseguimento da desestatização da Rota Agro Central e recomenda à ANTT reavaliar divisão de riscos de evasão e inadimplência no pedágio free flow.

Redação Juridia02 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Tribunal de Contas da União (TCU), ao examinar o Acórdão 2.205/2026, autorizou o prosseguimento da desestatização da Rota Agro Central, concessão rodoviária ainda em fase de estruturação que abrange trechos das BR-070/MT, BR-174/MT e BR-364/MT/RO. Na análise do projeto, o tribunal identificou pontos de atenção na minuta contratual relacionados ao sistema de pedagiamento por livre passagem, o free flow.

Uma das contribuições do TCU foi apontar imprecisão no uso da expressão free flow para designar duas soluções regulatórias distintas, sem definição única e clara. Segundo o tribunal, isso poderia gerar dúvidas sobre regras e marcos de implantação, impactos regulatórios e financeiros, mecanismos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro e a matriz de riscos aplicável. A área técnica sugeriu delimitar os conceitos: o free flow parcial corresponderia à substituição das sete praças de pedágio ainda não construídas por pórticos eletrônicos, preservando quantidade, localização e estrutura tarifária original; o free flow integral envolveria reconfiguração mais ampla, com possibilidade de incluir ou substituir pontos de cobrança e alterar a estrutura tarifária, permitindo cobrança proporcional à distância percorrida.

O tribunal também analisou a distribuição de riscos de evasão e inadimplência. A matriz referencial da minuta atribuía ao Poder Concedente 90% dos impactos sobre a receita tarifária decorrentes de evasão ou não pagamento em até 180 dias da passagem pelo pórtico, reservando à concessionária os 10% restantes. Na visão do TCU, essa proporção poderia reduzir os incentivos para a adoção de mecanismos eficientes de cobrança e combate à inadimplência. Embora a substituição das sete praças pudesse gerar economia estimada em R$ 346,4 milhões em investimentos e despesas operacionais, o arranjo contratual permitiria que parte relevante desse ganho fosse consumida por recomposições ligadas à evasão e à inadimplência, sem benefício identificável aos usuários por meio de redução tarifária ou ampliação de investimentos.

Diante desse cenário, o TCU recomendou à Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que reavaliasse os percentuais de 90% e 10% ou apresentasse fundamentação técnica específica para mantê-los na Rota Agro Central, considerando os efeitos sobre a modicidade tarifária, os incentivos à redução da evasão e os benefícios aos usuários.

A análise reforça que o free flow não deve ser tratado apenas como inovação tecnológica: a legitimidade do modelo depende de disciplina contratual clara e de uma matriz de riscos equilibrada, de modo que os ganhos de eficiência não sejam absorvidos por compensações mal calibradas, mas revertidos em favor dos usuários.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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