TCU analisa contas vinculadas e investimento cruzado em concessões ferroviárias
Julgamento do TC 008.723/2023-0 foi adiado por pedidos de vista; relator Benjamin Zymler foi acompanhado por Antonio Anastasia e indicou que recursos têm natureza privada afetada a finalidade pública.

O Tribunal de Contas da União iniciou o julgamento do processo TC 008.723/2023-0, que discute a natureza jurídica dos recursos depositados em contas vinculadas e a possibilidade de uso desses valores em investimentos cruzados em concessões ferroviárias. Três pedidos de vista adiaram a conclusão do caso para novembro. O relator, ministro Benjamin Zymler, apresentou voto e foi acompanhado pelo ministro Antonio Anastasia.
Em seu voto, o relator entendeu que a conta vinculada não teria vocação de garantia, mas sim de implementação de obrigações contratuais. Em sustentação oral, a ANTT afirmou que os valores não são devidos a título de outorga nem constituem crédito público. Segundo a agência, trata-se de recursos privados afetados a uma finalidade pública, que não precisam transitar pela conta do Tesouro; por isso, a concessionária não teria livre disponibilidade sobre eles.
A distinção entre os mecanismos também foi destacada: na conta vinculada, o recurso é utilizado na mesma concessão; no investimento cruzado, os valores arrecadados em uma concessão podem financiar projetos em outra malha ferroviária. Como exemplo, foi citada a atuação da Anatel em 2014, com base no artigo 135 da Lei Geral de Telecomunicações, para a implementação do 4G e a limpeza das faixas de frequência. Nesses casos, os contratos devem prever marcos objetivos e claros sobre constituição da obrigação, apuração do valor, depósito, vencimento, movimentações, comprovação da aplicação e reconhecimento do adimplemento.
Cabe à ANTT exercer a fiscalização sobre esses recursos privados, mas não a sua gestão, que deve seguir a forma contratada. O sinal inicial dado pelo TCU é visto como positivo para o mercado, especialmente em um setor com obrigações de CAPEX relevantes e com potencial de beneficiar a logística brasileira. O julgamento, contudo, permanece em aberto.
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