TCU afasta condenação de ex-defensora pública da União a ressarcir R$ 1,43 milhão

Plenário do TCU acolheu recurso de revisão e julgou regulares com ressalvas as contas de ex-defensora pública geral da União. Decisão considerou ausência de dolo e precariedade da DPU.

Redação Juridia25 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

O Plenário do Tribunal de Contas da União (TCU) acolheu, por unanimidade, recurso de revisão interposto por uma ex-defensora pública geral da União e extinguiu a obrigação de ela ressarcir R$ 1.431.410,35 aos cofres públicos. A decisão também julgou regulares, com ressalvas, as contas da gestora, que ocupou o cargo de forma interina em 2004 e 2005.

O recurso era dirigido contra acórdão da 1ª Câmara do TCU, que havia considerado irregulares as contas da ex-defensora. O processo apurava irregularidades na aquisição de bens e serviços pela Defensoria Pública da União entre 2000 e 2005, incluindo pagamentos sem comprovação de entrega ou execução e aquisições sem amparo legal. A defesa alegou que a gestora foi absolvida na Justiça comum em ação civil de improbidade administrativa que tratava dos mesmos fatos.

O relator, ministro Odair Cunha, aplicou o artigo 22 da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB), que exige que o julgador considere as condições práticas que limitaram a ação do agente público. Ele destacou que a DPU enfrentava grave precariedade estrutural na época, sem quadro próprio de servidores, sistemas de controle patrimonial funcionais ou orçamento adequado. A gestora permaneceu apenas cinco meses no cargo, o que, para o ministro, impediu que ela diagnosticasse falhas decorrentes de estrutura já deficitária.

Outro ponto do voto foi o diálogo entre instâncias. O ministro entendeu que a identidade de fatos entre o processo no TCU e a ação de improbidade autoriza o aproveitamento de provas testemunhais colhidas sob contraditório, sem que isso importe subordinação entre os órgãos. A Unidade de Auditoria Especializada em Recursos (AudRecursos) havia opinado contra o provimento, sustentando que a conduta culposa já seria suficiente para a condenação.

Em comentário ao acórdão, a advogada Hulle Ferreira, do escritório Bento Muniz Advocacia, afirmou que o TCU não se vinculou ao resultado da ação de improbidade, mas reconheceu a relevância da prova para compreender as condições concretas da gestão. Já o advogado Wesley Bento, sócio do escritório, disse que exigir o padrão atual de funcionamento da DPU em 2005 significaria avaliar o passado com base no futuro. O processo tramita sob o número 2.412/2026.

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