Supermercado deve indenizar cliente sequestrado em estacionamento, decide TJ-SP
35ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP manteve condenação de supermercado de Sorocaba por sequestro de cliente no estacionamento. Reparações somam R$ 31 mil.

A 35ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmou a sentença que condenou um supermercado de Sorocaba a indenizar um cliente sequestrado dentro do estacionamento do estabelecimento. A decisão, unânime, foi proferida em apelação e mantém as reparações fixadas na primeira instância.
O juízo da 2ª Vara Cível de Sorocaba, conduzido pelo juiz Rodrigo Cerezer, havia arbitrado danos materiais em R$ 16 mil e danos morais em R$ 15 mil. Segundo os autos, a vítima foi abordada por criminosos no estacionamento, levada para outro local, agredida e teve o cartão de crédito roubado; depois, foi abandonada em uma área de mata e precisou contratar empréstimo bancário para cobrir os prejuízos.
Ao analisar o recurso, o relator, desembargador Afonso Celso da Silva, afastou a tese da defesa de que a segurança seria dever exclusivo do Estado. "Não se está transferindo ao fornecedor a função estatal de policiamento ostensivo, mas apenas reconhecendo sua responsabilidade pelos riscos da atividade econômica que voluntariamente desenvolve ao disponibilizar estacionamento destinado à atração e comodidade da clientela", afirmou.
O relator também explicou os critérios para a fixação da reparação moral: "A extensão do sofrimento experimentado pela vítima deve ser considerada em conjunto com o grau de participação jurídica atribuível ao fornecedor, cuja responsabilização decorre da teoria do risco do empreendimento e da falha do serviço, e não da autoria direta dos atos de violência."
A votação foi unânime, com os desembargadores Marrone Sampaio e Carlos Eduardo Borges Fantacini. O acórdão tem o número 1022888-17.2022.8.26.0602. A decisão reforça, na prática, o entendimento de que estacionamentos oferecidos por fornecedores como atrativo à clientela integram o risco da atividade econômica, podendo gerar dever de indenizar em caso de falha de segurança — sem que isso represente delegação do policiamento ostensivo ao particular.
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