STM: colaboração premiada não pode induzir fatos futuros, diz ministra
Ministra Verônica Sterman, do STM, defende que provas produzidas por delator após acordo para comprovar fatos futuros são ilícitas. Voto mantém rejeição de denúncia contra capitão de fragata.

Posição da ministra
A ministra Verônica Abdalla Sterman, do Superior Tribunal Militar (STM), sustentou que elementos de prova obtidos por colaborador premiado depois da homologação do acordo, com o objetivo de demonstrar fatos que ainda não haviam ocorrido, são ilícitos e não podem embasar acusação criminal. O entendimento foi manifestado em voto durante julgamento de recurso contra decisão que rejeitou denúncia contra um capitão de fragata acusado de receber propinas de empresas fornecedoras do Hospital Naval Marcílio Dias, em Santa Catarina.
O caso concreto
Após a celebração de colaboração premiada perante o Ministério Público Federal, com adesão do Ministério Público Militar, dois empresários civis realizaram encontros, gravações ambientais e registros de mensagens eletrônicas para comprovar repasses financeiros. O juízo da 4ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar, ao analisar a resposta à acusação, reconsiderou o recebimento da denúncia e a rejeitou por falta de justa causa, declarando ilícitas as mídias por violação da cadeia de custódia, desvio de finalidade do acordo e flagrante preparado.
Fundamentação da ministra
Em seu voto, Sterman destacou que a Lei 12.850/2013 impõe ao colaborador o ônus de corroborar suas declarações com elementos independentes e idôneos, partindo de uma "presunção de mentira". No caso, os fatos que se pretendia comprovar não existiam à época do acordo, e as provas foram produzidas posteriormente, o que configuraria indução de eventos futuros. A ministra considerou inadmissível o uso acusatório dessas gravações clandestinas.
Votos e andamento
O relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, votou pelo desprovimento do recurso do Ministério Público Militar, apontando colaboração simulada, flagrante preparado e ilicitude nas gravações. O ministro Leonardo Puntel divergiu, defendendo a licitude das gravações e o recebimento da denúncia. O julgamento foi suspenso após pedido de vista do ministro Carlos Vick de Aquino. O ministro Lourival Carvalho Silva sinalizou tendência de acompanhar parecer da Procuradoria-Geral da Justiça Militar, que propõe desclassificação para concussão e rejeição quanto aos civis. O ministro Celso Luís Nazaré declarou-se impedido. O caso é o RESE 0000638-47.
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