STJ: venda de jogo no Brasil não define competência para ação de uso de imagem de atleta
A 3ª Turma do STJ manteve decisão que extinguiu ação de ex-jogador argentino contra empresas estrangeiras por uso de imagem em jogo FIFA, por falta de conexão com o Brasil.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou provimento ao recurso do ex-jogador de futebol argentino Lucas Licht e manteve a extinção do pedido de indenização por suposto uso indevido de sua imagem em edições do jogo “FIFA”, da Electronic Arts, comercializadas no Brasil entre 2014 e 2022. A decisão, unânime, foi proferida em sessão realizada nesta terça-feira (1º/9).
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que não há “conexão substancial com o Brasil” para julgar ação indenizatória ajuizada por atleta argentino, residente em Buenos Aires, contra empresas com sede na Holanda e no Reino Unido. Segundo a ministra, o processo não discute a competência interna dos órgãos do Judiciário, mas os limites da atividade jurisdicional do Brasil diante de ação compensatória com elementos predominantemente estrangeiros.
O advogado do ex-atleta, Rafael Batista, sustentou que o local do dano — a comercialização e exposição da imagem no Brasil — fixaria a competência da Justiça brasileira. A tese, porém, foi rejeitada pela Turma, que entendeu que a simples venda de jogos no varejo nacional não é suficiente para atrair a jurisdição brasileira.
O caso tramita em paralelo ao Tema 1289 do STJ, afetado ao rito dos repetitivos, que definirá, de forma vinculante, questões como competência, prescrição e a configuração de dano à imagem pela mera menção a atletas em jogos eletrônicos. Todos os processos sobre o assunto estão com tramitação suspensa até a fixação da tese.
Para os advogados que atuam em casos envolvendo direitos de imagem de atletas estrangeiros, a decisão reforça a necessidade de avaliar a existência de vínculos substanciais com o Brasil antes de ajuizar ações indenizatórias, especialmente quando as partes e os fatos principais estão ligados a outros países.
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