STJ vai julgar responsabilidade do Estado por feminicídio em prédio público

1ª Turma do STJ analisa se Estado deve indenizar por feminicídio de servidora morta por policial de folga dentro de repartição pública. Julgamento começa em 15 de setembro.

Redação Juridia11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar se o Estado pode ser condenado a pagar indenização pela morte de uma servidora vítima de feminicídio dentro de uma repartição pública. O crime foi cometido por um policial civil de folga, que usou arma que portava em razão da função pública. O julgamento de um agravo interno no AREsp 3.164.789 está pautado para a sessão virtual com início em 15 de setembro.

O caso ocorreu em 2019, quando um policial civil invadiu o prédio da Secretaria de Educação do Distrito Federal e matou a tiros a ex-companheira, servidora do órgão. Depois do crime, ele se suicidou. Na época dos fatos, não havia medida protetiva contra o agressor nem ordem de suspensão do porte de arma.

O recurso chega à Turma depois de decisão monocrática do ministro Gurgel de Faria, que não conheceu do recurso especial. O ministro entendeu que a revisão das conclusões do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) demandaria reexame de fatos e provas, vedado pela Súmula 7 do STJ. O colegiado vai analisar o agravo interno contra essa decisão.

O Instituto Brasileiro de Atenção e Proteção Integral a Vítimas (Pró Vítima) pediu para atuar no processo como amicus curiae. A entidade argumenta que o pedido de indenização não se funda no fato de o autor ser policial civil, mas na existência de deveres estatais de prevenção, proteção ou controle diante do cenário do caso. Para o instituto, o histórico do policial com a ex-companheira era conhecido do governo do DF e impunha o dever de protegê-la no ambiente de trabalho; a retirada posterior das medidas protetivas não eximiria o Estado dessa obrigação.

A entidade também sustenta que a motivação imediata do crime — interesse próprio e ação fora do serviço — não afasta a possibilidade de falha estatal autônoma. “Se o Estado dispunha de atribuição e meios para controlar riscos relacionados ao agente, ao armamento institucional ou à segurança do ambiente público e não os utilizou adequadamente, a conduta criminosa poderá coexistir com omissão administrativa juridicamente relevante”, afirmou o Pró Vítima.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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