STJ: tese de repetitivo pode interromper efeitos da coisa julgada em trato continuado

Corte Especial do STJ concluiu que tese firmada em recursos repetitivos altera o estado de direito e autoriza revisão de decisões transitadas em julgado em relações de trato continuado.

Redação Juridia17 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) concluiu, em sessão virtual finalizada em 15 de setembro, que a tese firmada em julgamento de recursos repetitivos altera o estado de direito e pode interromper os efeitos de decisões transitadas em julgado em relações jurídicas de trato continuado. O entendimento, aprovado por maioria, foi fixado no julgamento do REsp 2.166.724, relatado pela ministra Nancy Andrighi.

O caso concreto envolve a Fundação Banrisul de Seguridade Social. A entidade havia sido condenada, em decisão com trânsito em julgado, a incluir no benefício de previdência privada o auxílio cesta-alimentação e o abono por dedicação integral. Posteriormente, em 2014, a 2ª Seção do STJ, ao julgar o Tema 736 (REsp 1.425.326), decidiu ser vedado o repasse de abono e vantagens de qualquer natureza aos benefícios em manutenção. Com base no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil, a fundação passou a pedir a revisão da decisão anterior.

Para a relatora, os precedentes obrigatórios do STF e do STJ devem ser considerados normas jurídicas novas, cuja inobservância ofende os princípios da unidade do Direito e da igualdade. “A norma jurídica produzida pelos acórdãos do STJ em julgamento de recursos especiais repetitivos caracteriza modificação no estado de direito e, portanto, tem o condão de interromper os efeitos temporais das decisões transitadas em julgado nas relações jurídicas de trato continuado”, resumiu a ministra.

Ficou vencido o ministro Og Fernandes, que defendia padrões mais rígidos para a ruptura da coisa julgada em matéria infraconstitucional. Para ele, é preciso ponderar a natureza da controvérsia, as circunstâncias da mudança do padrão decisório e os impactos do novo entendimento, sobretudo porque o benefício de previdência complementar reflete contribuições pretéritas do beneficiário.

A decisão aproxima o STJ do posicionamento adotado pelo STF em 2023, que admitiu o cancelamento de decisões tributárias definitivas após mudança de entendimento sobre a constitucionalidade do tributo. A 1ª Seção do próprio STJ também já havia validado o uso de ação rescisória para desconstituir decisão definitiva em relações tributárias de trato sucessivo quando há mudança consolidada de posição. Na prática, o entendimento pode ser aplicado a relações de trato continuado atingidas por mudança de jurisprudência, permitindo a revisão de decisões transitadas em julgado com base em tese repetitiva posterior.

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