STJ regulamenta filtro de relevância do recurso especial; entenda o impacto

Nova regulamentação, inspirada na repercussão geral do STF, busca racionalizar o acervo recursal do STJ. Entenda o que muda e quem é afetado.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 2 min de leitura

Após quase quatro décadas de existência, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) dá um passo importante para a racionalização de sua prestação jurisdicional. Em 2026, foi regulamentada a exigência de relevância para o recurso especial, mecanismo previsto na Constituição desde 2022. A medida segue o modelo já consolidado no Supremo Tribunal Federal (STF) com a repercussão geral, criada pela Emenda Constitucional 45/2004.

O que diz a regulamentação

A regulamentação regimental, materializada na Emenda Regimental 55, de agosto de 2026, estabelece hipóteses em que a relevância da questão federal infraconstitucional é presumida. Com isso, as turmas do STJ continuarão a julgar, entre outros casos: recursos com relevância presumida; questões em que não há possibilidade de formação de precedente qualificado, com efeito apenas para o caso concreto; controvérsias distintas das já submetidas a precedentes qualificados, inclusive com distinção; e questões ligadas ao juízo de admissibilidade.

A inspiração no filtro do STF é clara. No STF, a repercussão geral reduziu o acervo recursal de mais de 134 mil processos, em 2006, para menos de 12 mil em 2026, segundo dados da Corte Aberta. O STJ busca efeito semelhante para evitar que cada jurisdicionado precise de um recurso especial próprio para obter a interpretação final da lei federal.

Impacto prático para os advogados

Para a advocacia, a principal mudança é a necessidade de demonstrar a relevância da questão federal discutida, salvo nas hipóteses de presunção legal. O STJ, contudo, mantém seu papel de guardião do pacto federativo, pois a União tem competência privativa para legislar sobre as principais matérias de direito federal (art. 22 da CF). Mesmo quando o julgamento tiver efeito restrito ao caso concreto, a interpretação da lei federal permanece sob a supervisão do tribunal.

A expectativa é que o novo mecanismo traga mais previsibilidade e celeridade ao recurso especial, sem eliminar o acesso à Justiça nas hipóteses em que a questão federal não seja repetitiva. Advogados devem acompanhar a aplicação da Emenda Regimental 55 e a jurisprudência que se formará nos primeiros anos de vigência.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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