STJ reconhece primeira relevância e vai julgar honorários em cobrança condominial
A 2ª Seção do STJ admitiu por unanimidade o primeiro tema a ultrapassar o filtro da relevância: a inclusão de honorários contratuais na cobrança de cotas condominiais.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por unanimidade da 2ª Seção, o primeiro tema que ultrapassa o filtro da relevância. A discussão diz respeito à possibilidade de a cobrança judicial ou extrajudicial de taxas condominiais incluir os honorários advocatícios contratuais gastos pelo condomínio. A decisão foi tomada em sessão virtual realizada entre 30 de setembro e 7 de outubro, no âmbito do REsp 2273471/SC.
O relator da proposta de análise da relevância foi o ministro Sérgio Kukina, presidente da Comissão Gestora de Precedentes, Jurisprudência e Ações Coletivas (Cogepac). Em seu voto, ele sustentou que a questão "interfere diretamente na composição das consequências patrimoniais decorrentes do inadimplemento das cotas condominiais, influenciando a distribuição dos custos da inadimplência entre o condômino devedor e a coletividade condominial", com reflexos na gestão financeira dos condomínios e nos encargos dos adimplentes.
O recurso teve origem no Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), que, por meio de Incidente de Assunção de Competência (IAC), fixou tese diferenciando as hipóteses. Para a cobrança judicial, a inclusão dos honorários não seria possível; para a extrajudicial, seria legítima. Caberá ao STJ decidir se existe essa distinção jurídica.
Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) apontou divergências em ao menos cinco tribunais estaduais e um Tribunal Regional Federal, além da ausência de pronunciamento definitivo do STJ. A PGR também destacou o "número de condomínios edilícios no Brasil e a elevada taxa de inadimplência condominial", que fazem a definição repercutir sobre a gestão financeira dos condomínios, a coletividade dos adimplentes e a advocacia condominial.
O ministro Kukina também ressaltou que o caso poderia ser submetido à nova sistemática da relevância mesmo com acórdão publicado antes da Lei 15.484/2026, sancionada em 4 de agosto, que regulamentou a EC 125/2022. Segundo ele, o Regimento Interno do STJ prevê regra transitória que valida o procedimento. Com o reconhecimento da relevância, o recurso poderá ser julgado pela técnica de precedente qualificado ou com efeito restrito ao caso concreto.
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