STJ reconhece copropriedade e restabelece convivência compartilhada de cadela entre ex-casal
4ª Turma do STJ reformou acórdão do TJ-DF e reconheceu que ex-casal mantém posse conjunta e copropriedade do pet, reafirmando que guarda compartilhada do Código Civil não se aplica a animais.

Em decisão unânime, a 4ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) restabeleceu a convivência compartilhada de uma cadela da raça golden retriever entre um homem e sua ex-companheira após o fim da união estável. O colegiado reformou acórdão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJ-DF) que havia determinado a reintegração da posse do animal exclusivamente à mulher.
O relator, desembargador convocado Luís Carlos Gambogi, entendeu que as provas não permitem identificar quem adquiriu o animal, mas que ambos exerceram posse conjunta e dividiram cuidados e despesas. Assim, prevalece a copropriedade e a composse, com base no direito das coisas, e não no Direito de Família.
A turma reafirmou que o artigo 1.583 do Código Civil, que trata da guarda compartilhada de filhos, não pode ser aplicado por analogia aos animais de estimação, mesmo considerando sua natureza senciente. A solução deve ser fundamentada na copropriedade, com regras de convivência e repartição de despesas.
No caso, a sentença de primeiro grau havia julgado improcedente o pedido da ex-companheira e, em reconvenção, regulamentado a alternância da posse em datas específicas e a divisão das despesas. O TJ-DF reformou a sentença por reconhecer esbulho possessório. O STJ, no entanto, restabeleceu a sentença, considerando que o vínculo afetivo e o cuidado conjunto afastam a tese de posse exclusiva.
O relator destacou que, como não houve contrato escrito de união estável, aplica-se a comunhão parcial de bens, e o animal permaneceu em mancomunhão. Ele também mencionou a Lei 15.392/2026, que disciplina a custódia de pets após o fim do relacionamento, mas entendeu que ela não incide no caso por questão temporal. A decisão tem impacto prático para advogados que atuam em disputas envolvendo animais de estimação, indicando que a via adequada é o reconhecimento da copropriedade e da composse, com regras de uso, gozo e fruição.
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