STJ: Reclame Aqui não responde automaticamente por reclamação de usuário

3ª Turma do STJ aplica o artigo 19 do Marco Civil da Internet e isenta o site de responsabilização automática por publicações de terceiros.

Redação Juridia01 de setembro de 2026 · 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que o site Reclame Aqui não pode ser responsabilizado automaticamente pelo teor das reclamações publicadas por usuários em sua plataforma. O colegiado analisou o caso na terça-feira (1º/9) e estabeleceu que a responsabilização do provedor depende do descumprimento de ordem judicial de remoção de conteúdo.

Entendimento com base no Marco Civil

Os ministros aplicaram ao caso o artigo 19 do Marco Civil da Internet (Lei 12.965/2014). Pelo dispositivo, o provedor de serviços de internet só responde por danos decorrentes de conteúdo gerado por terceiros se, após ordem judicial, não tomar as providências para removê-lo. A tese foi apresentada pelo relator, ministro Villas Bôas Cueva.

O caso concreto

A decisão foi proferida no julgamento do REsp 2225111, em que uma empresa pedia a exclusão do seu cadastro na plataforma e a retirada de publicações que considerava ofensivas ou caluniosas. Ao negar o pedido, a Turma acolheu os argumentos do Reclame Aqui, que sustentou ser um serviço legítimo, protegido pela liberdade de expressão e pelo direito à informação dos consumidores.

Impacto prático

O entendimento reforça a jurisprudência do STJ sobre a responsabilidade de provedores de internet no Brasil, indicando que, em regra, não há dever de fiscalização prévia de conteúdo por parte dessas plataformas. A decisão, porém, não impede que a vítima de ofensa busque a remoção do conteúdo pela via judicial.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

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