STJ permite cooperativas médicas a limitar vagas e exigir processo seletivo
A 2ª Seção do STJ fixou tese vinculante no Tema 1.212, permitindo que cooperativas de trabalho médico limitem vagas e exijam processo seletivo, desde que com critérios objetivos e técnicos.

STJ define regras para admissão em cooperativas médicas
A 2ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que cooperativas de trabalho médico podem estabelecer processo seletivo para a entrada de novos cooperados e também limitar o número de vagas. A decisão foi tomada no julgamento do Tema 1.212 dos recursos repetitivos, com voto do relator, ministro Raul Araújo, e fixou tese vinculante.
Os princípios da livre adesão e da porta aberta, previstos na Lei 5.764/1971 (Lei Geral das Cooperativas), não são absolutos para essas entidades. Isso porque, ao operarem planos de saúde, elas estão sujeitas a sanções e responsabilidades legais, inclusive em relação ao Código de Defesa do Consumidor. O STJ entendeu que a seleção e o controle dos cooperados impactam diretamente a exposição a riscos jurídicos.
Processo seletivo e limitação de vagas
O colegiado estabeleceu que o processo seletivo deve ser público, impessoal e objetivo, com critérios técnicos de admissão e avaliação contínua da performance assistencial. Já a limitação de vagas precisa ser fundada em estudos técnicos sobre o mercado da especialidade e o equilíbrio econômico-financeiro da cooperativa. A recusa de novos associados é admissível quando houver demonstração objetiva de que a capacidade máxima de prestação de serviços foi atingida.
Para o relator, não cabe ao Judiciário substituir, sem base técnica idônea, as definições internas da cooperativa sobre vagas ou etapas do certame. A tese aprovada vale para todas as cooperativas de trabalho médico, oferecendo segurança jurídica para a gestão de quadros associativos e para a defesa em eventuais litígios.
Isso significa que, na prática, os advogados que atuam na área de saúde e cooperativismo devem observar os critérios objetivos e impessoais ao questionar ou defender tais restrições, uma vez que a decisão do STJ vincula os tribunais inferiores.
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