STJ nega a árbitro indenização contra Sky por marca em uniforme

A 3ª Turma do STJ, por unanimidade, negou recurso de árbitro que alegava uso indevido de imagem pela Sky. Relatora destacou que exibição de marca em uniforme não viola, por si só, direito de imagem.

Redação Juridia07 de outubro de 2026 · 1 min de leitura

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso do árbitro de futebol Luiz Carlos Silva Teixeira, que buscava indenização da Sky. Ele alegava que a operadora explorou sua imagem sem autorização ao exibir a marca nos uniformes oficiais da arbitragem, em razão de contrato com a Confederação Brasileira de Futebol (CBF).

A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a Sky “tão somente adquiriu de patrocinadoras anteriores o direito de exibir marca”. Segundo a ministra, a jurisprudência do STJ é no sentido de que a conduta da emissora de exibir a marca nos uniformes não caracteriza, por si só, violação ao direito de imagem do árbitro.

O acórdão do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), mantido pela sentença de primeira instância, já havia concluído que a Sky não utilizou a imagem do árbitro em propagandas individuais, não havendo ato ilícito. A decisão do STJ chancela esse entendimento.

Andrighi acrescentou que eventual ilicitude contra o direito de imagem, se caracterizada, “decorreria de ato da entidade desportiva que contratou, e eventualmente obrigou, o árbitro a utilizar uniforme”. A ministra Daniela Teixeira, presidente da 4ª Turma, observou que, se coubesse indenização, ela não seria devida pela Sky, mas contra quem vendeu os direitos — a CBF. Teixeira afirmou ser relatora de caso semelhante e que deve submeter a questão ao filtro de relevância do STJ.

O processo julgado foi o REsp 2274604. A decisão se soma a outros casos semelhantes em tramitação na Corte, que seguem a mesma orientação jurisprudencial.

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