STJ mantém empresas do mesmo grupo como rés em ação da Lei Anticorrupção

Por 3 a 2, a 1ª Turma do STJ manteve Alya e Carioca como rés em ação civil pública do MPF sobre concessão da Viapar, ampliando o alcance da responsabilidade solidária.

Redação Juridia21 de agosto de 2026 · 2 min de leitura

A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por 3 a 2, manter duas empresas do mesmo conglomerado econômico como rés em uma ação civil pública baseada na Lei Anticorrupção (Lei 12.846/2013). O colegiado aplicou entendimento que amplia a interpretação da norma para fins de responsabilidade solidária entre companhias de um mesmo grupo. O relator, ministro Paulo Sérgio Domingues, foi acompanhado pelos ministros Sérgio Kukina e Regina Helena Costa; ficaram vencidos os ministros Gurgel de Faria e Benedito Gonçalves.

O caso envolve a Alya Construtora (antiga Construtora Queiroz Galvão) e a Carioca Christiani Nielsen Engenharia, em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) por suspeitas de irregularidades na Rodovias Integradas do Paraná SA (Viapar), em contrato de concessão pública. Em primeira instância, as duas empresas foram excluídas do processo por ilegitimidade passiva, mas o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) reverteu a decisão em recurso do MPF. As empresas então recorreram ao STJ.

Tese das defesas

As empresas sustentavam interpretação restritiva do art. 4º, § 2º da Lei Anticorrupção, argumentando que a responsabilidade solidária não poderia ser estendida para além das controladoras, controladas e coligadas diretamente envolvidas. Alegavam ainda que a solidariedade só seria admitida em alterações societárias ocorridas após a entrada em vigor da norma, em 2013. No caso concreto, a Carioca afirmou ter deixado a sociedade com a Viapar em 2006, e a Alya em 1998.

O MPF, por sua vez, sustentou que as verdadeiras beneficiárias dos atos de corrupção seriam as controladoras das sociedades coligadas, com participação social propositalmente diluída entre outras pessoas jurídicas. Segundo o órgão, empresas interpostas controladas pela Queiroz Galvão e pela Carioca Engenharia teriam recebido recursos de esquema de corrupção, devendo também responder pelas sanções da lei.

Voto do relator

Ao votar, o ministro Paulo Sérgio Domingues defendeu a manutenção das empresas na ação, afirmando que não se trata de ação contra “empresa errada” e que a definição dos verdadeiros responsáveis caberá ao juiz de primeira instância na sentença de mérito. "Não estamos diante de ação dirigida contra empresa errada, mas de uma ação que alcança tanto a sociedade que recebeu a ação quanto aquelas do grupo do qual ela proveio, que é exatamente a teia de responsabilidade", afirmou. Para o relator, a mera sujeição a uma ação judicial não configura "gravame excepcional" que justifique tratamento diferenciado.

A divergência, liderada pelo ministro Gurgel de Faria, defendia o retorno dos autos ao TRF4 para que a corte analisasse os argumentos das empresas, que alegam não ter mais relação societária com a Viapar. A discussão ocorreu no REsp 2016190/PR. As empresas Alya e Carioca informaram que não se pronunciariam sobre o caso.

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