STJ mantém banco fiador em dívida de transação fiscal

2ª Turma do STJ decide que transação fiscal entre Oi e Anatel não desobriga o Santander da carta de fiança. Banco segue garantidor da dívida.

Redação Juridia12 de outubro de 2026 · 2 min de leitura

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu que a transação fiscal firmada entre uma empresa devedora e o ente público credor não desobriga o banco que emitiu carta de fiança como garantia da dívida. O julgamento, concluído na terça-feira (6/10), manteve o Santander como garantidor de dívidas fiscais da Oi perante a Anatel.

O caso envolve multas administrativas aplicadas pela Anatel e cobradas em execução fiscal. A Oi contratou carta de fiança do Santander como garantia de pagamento. Após entrar em recuperação judicial, a empresa celebrou transação fiscal com a Anatel, renegociando valores, prazos e formas de pagamento. O banco sustentou que o acordo entre credor e devedor o desobrigaria, com base no artigo 844, parágrafo 1º, do Código Civil.

O Tribunal Regional Federal da 2ª Região afastou a incidência desse dispositivo, aplicando o artigo 12, parágrafo 3º, da Lei 13.988/2020, que estabelece que a transação fiscal não implica novação dos créditos abrangidos. Sem novação, a fiança bancária continua garantindo a mesma dívida.

Prevaleceu o voto divergente do ministro Francisco Falcão, que considerou a questão preclusa e entendeu que a transação deve ser analisada sob a ótica da Lei 11.101/2005, por ter sido um desmembramento necessário da recuperação judicial. O ministro Teodoro Silva Santos, em voto-vista, acrescentou que a transação tributária não extinguiu a obrigação originária nem criou nova relação jurídica da qual o fiador não tenha participado. Ficou vencido o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, que votou por liberar o banco das garantias.

A decisão tem impacto prático relevante: o caso integra um universo de cerca de 2 mil execuções fiscais contra a Oi, grande parte garantida por cartas de fiança emitidas por instituições financeiras. O acordo entre a Oi e a Anatel, feito pela Advocacia-Geral da União, reduziu a dívida de R$ 20,2 bilhões para R$ 9,1 bilhões, a serem pagos em 126 parcelas, com manutenção de todas as garantias oferecidas pela empresa.

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