STJ manda reanalisar caso de airbag que não abriu: extensão da responsabilidade do fabricante em debate
Em ação sobre não acionamento de airbag em colisão não causada por defeito do veículo, o STJ determinou novo julgamento para esclarecer se a fabricante responde por todo o dano ou apenas pelo agravamento das lesões.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou novo julgamento em ação que discute a responsabilidade do fabricante de veículo quando o airbag não é acionado em acidente cuja causa não decorre de defeito do produto. O caso envolve a distinção entre os danos provocados pela colisão e aqueles agravados pela falha do sistema de segurança.
No processo, o tribunal de origem (TJ-RJ) havia considerado incontroversa a culpa da vítima pela colisão, mas responsabilizou integralmente a fabricante, com base na perícia que apontou que as sequelas seriam menores se o equipamento tivesse funcionado. O STJ, ao reformar a decisão, entendeu necessário esclarecer se a condenação deve abranger todos os danos ou apenas a parcela correspondente ao agravamento.
O problema da causalidade
A discussão gira em torno da doutrina da crashworthiness (ou enhanced injury), desenvolvida no direito norte-americano: o fabricante pode ser responsabilizado quando um defeito, sem causar o acidente, aumenta os danos da colisão. Nesses casos, a perícia precisa reconstruir um cenário hipotético — o que teria ocorrido se o airbag tivesse funcionado — para separar as lesões decorrentes do impacto daquelas que o sistema de segurança teria evitado.
A dificuldade surge quando as lesões são indivisíveis. No direito americano, há duas orientações: uma exige que o autor demonstre exatamente quais danos teriam ocorrido com o produto adequado (entendimento do caso Huddell v. Levin); outra admite que, provado que o defeito foi fator substancial do dano adicional, a impossibilidade de individualizar a parcela não impede a reparação integral (casos Fox v. Ford Motor Co. e Mitchell v. Volkswagenwerk). Essa segunda linha foi acolhida pelo Restatement (Third) of Torts: Products Liability.
Aplicação no direito brasileiro
No Brasil, o STJ ainda vai definir os contornos da responsabilidade nesse tipo de situação. Os artigos 7º, parágrafo único, e 25, § 1º, do Código de Defesa do Consumidor preveem solidariedade entre os responsáveis, mas isso não dispensa a investigação causal. Para os advogados que atuam em casos semelhantes, a questão prática é saber se o fabricante responde por todo o dano ou apenas pelo agravamento — e como provar essa delimitação.
No julgamento mais recente, o STJ não decidiu o mérito da extensão, apenas determinou que o tribunal de origem reavalie a questão. O desfecho dependerá da produção de prova pericial que demonstre não só a aptidão do airbag para reduzir as consequências, mas também o efetivo agravamento das lesões no caso concreto e a possibilidade de divisão dos danos.
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