STJ julgará agravos contra triagem da presidência em sessões virtuais especiais
Nova sistemática será implantada gradualmente, começando pelos casos de Direito Privado. Nas sessões, o colegiado só poderá confirmar a decisão da presidência ou determinar a livre distribuição.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) vai julgar em sessões virtuais especiais os agravos internos contra decisões da presidência que não admitem recursos na triagem de admissibilidade. A mudança decorre de alteração no Regimento Interno do tribunal feita em julho e será implantada de forma gradual, começando pelos processos de Direito Privado, analisados pela 2ª Seção. A corte ainda não definiu cronograma para a implantação.
O que será julgado
Esses recursos são, em sua maioria, agravos em recurso especial (AREsp), interpostos contra decisões de tribunais de segunda instância que não admitiram recursos especiais. Ao chegar ao STJ, passam pela Assessoria de Admissibilidade, Recursos Repetitivos e Relevância (ARP) e podem ser rejeitados por decisão do presidente, contra a qual cabe agravo interno. Antes, esses agravos eram distribuídos livremente aos gabinetes; agora, serão julgados colegiadamente sob relatoria da presidência.
Como será a análise
Nas sessões virtuais especiais, o colegiado terá apenas duas possibilidades: confirmar a decisão da presidência ou determinar a livre distribuição do processo. Não haverá pedido de vista, voto divergente ou outra solução. A análise ocorrerá no âmbito das seções. Em processos de Direito Público, por exemplo, o presidente atuará como relator e a 1ª Seção decidirá se mantém a decisão, o que só ocorrerá por unanimidade. Qualquer divergência de ministro integrante do colegiado levará o caso à distribuição para julgamento pelas turmas do STJ.
Impacto na rotina
A nova sistemática é mais um passo para desafogar os gabinetes. No primeiro semestre de 2025, o volume de recursos inadmitidos pela ARP era suficiente para impedir que quatro em cada dez REsps ou AREsps fossem distribuídos. No primeiro semestre de 2026, o STJ registrou 104.258 decisões terminativas de inadmissão, com 2.405 reformadas no julgamento dos respectivos agravos internos — taxa de conformidade de 97%. A medida está detalhada em instrução normativa do STJ
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