STJ julga se recurso com óbice de admissibilidade pode ser sobrestado
Corte Especial analisa se recurso que não supera juízo de admissibilidade deve aguardar tese de repetitivo; relatora votou contra e pedido de vista adiou decisão.

Quando o STJ afeta um tema ao rito dos recursos repetitivos e determina a suspensão dos processos que discutem a mesma questão, a expectativa é de que todos aguardem a fixação da tese. Na prática, porém, recursos que deveriam permanecer sobrestados têm sido extintos por decisões monocráticas de não conhecimento, com fundamento em súmulas como a 7, 211, 283 e 284 do STJ.
O problema é apontado em artigo publicado na coluna "Advogadas Públicas em Debate", do JOTA, que vê risco à segurança jurídica, à isonomia e ao devido processo legal. O texto lembra que o art. 926 do CPC impõe aos tribunais o dever de manter jurisprudência estável, íntegra e coerente, e que a suspensão determinada na afetação é uma garantia procedimental que independe do conteúdo da tese a ser fixada.
Segundo o artigo, a prática não é uniforme entre os ministros do STJ. Há quem examine os óbices de admissibilidade em processos sobrestados; quem determine a devolução imediata dos autos ao tribunal de origem; e quem torne sem efeito decisões de não conhecimento já proferidas para aplicar os arts. 1.040 e 1.041 do CPC. Também as decisões de afetação variam: algumas determinam a suspensão integralmente, outras a restringem a recursos especiais e agravos.
A controvérsia chegou à Corte Especial do STJ por meio de embargos de divergência contra acórdão da Primeira Turma, que manteve suspenso um processo diante da afetação da matéria. A relatora, ministra Nancy Andrighi, votou contra o sobrestamento. A União, nas razões recursais, sustentou que, afetado o tema, basta o exame dos requisitos extrínsecos de admissibilidade, pois os intrínsecos, como o óbice da Súmula 7/STJ, dependem de avaliações subjetivas. O julgamento foi interrompido por pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.
A coluna sustenta que a distinção entre requisitos extrínsecos e intrínsecos não resolve a insegurança jurídica, pois parte dos óbices de admissibilidade se confunde com o mérito. A definição pela Corte Especial, quando concluída, poderá uniformizar o tratamento da admissibilidade recursal durante o sobrestamento e, segundo o artigo, pôr fim à dispersão entre gabinetes.
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