STJ isenta honorários em execução individual de sentença coletiva rescindida
A 1ª Seção do STJ fixou tese vinculante (Tema 1.399) e decidiu que não cabe condenação em honorários quando a execução individual de sentença coletiva é extinta após rescisão do título judicial pela Fazenda Pública.

A 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que não é devida a condenação ao pagamento de honorários advocatícios nas execuções individuais de sentença coletiva que foram extintas em razão da desconstituição do título judicial pela procedência de ação rescisória ajuizada pela Fazenda Pública. A tese foi fixada no julgamento do Tema 1.399 dos recursos repetitivos, sob relatoria do ministro Marco Aurélio Bellizze, e tem caráter vinculante para os juízos de todo o país.
O caso concreto envolve a Gratificação de Atividade Tributária (GAT) de auditores da Receita Federal. Uma sentença coletiva havia reconhecido a incorporação da GAT ao vencimento básico da classe, o que gerou mais de seis mil execuções individuais. Em 2023, o STJ anulou a sentença em ação rescisória. Posteriormente, nos embargos de declaração, o tribunal esclareceu os efeitos da rescisão sobre as execuções em curso, que foram extintas por perda de objeto.
Tese fixada
Segundo o relator, ministro Marco Aurélio Bellizze, não há pertinência na imposição de honorários porque quem ajuíza o cumprimento de sentença nessa hipótese não age contra a boa-fé nem contrariamente ao Direito. Ele destacou que exigir o pagamento da verba enfraqueceria o uso das ações coletivas, pois os beneficiários teriam de aguardar o prazo de dois anos da ação rescisória para evitar a condenação, o que poderia levar à prescrição. "Isso certamente geraria enfraquecimento do sistema e possibilidade de prescrição, que é a falência do sistema", afirmou o ministro.
A tese aprovada foi:
> Na execução individual de sentença coletiva extinta em decorrência da desconstituição do título judicial que lhe dava suporte, operada pela procedência de ação rescisória manejada pela Fazenda Pública, não é cabível a condenação de qualquer das partes ao pagamento dos honorários advocatícios.
Impacto prático
O presidente do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco), Dão Real, classificou a decisão como "uma grande vitória e uma jurisprudência em termos nacionais". Ele informou que, em janeiro, a Justiça Federal do Rio de Janeiro havia bloqueado valores de exequentes filiados para o pagamento de honorários, montantes que agora serão liberados. O sindicato contratou escritórios de advocacia para reforçar a defesa dos auditores.
A decisão do STJ orienta os juízos responsáveis pelas execuções individuais, que deverão aplicar a tese nos casos em que a sentença coletiva foi rescindida por ação da Fazenda Pública, evitando a cobrança de honorários das partes.
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