STJ: guarda provisória com famílias acolhedoras pode continuar mesmo após saída do programa
3ª Turma manteve crianças com famílias que se desligaram do Família Acolhedora de Itapeva (MG) até o julgamento da ação de destituição do poder familiar. Decisão prioriza vínculos socioafetivos.

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu, por unanimidade, que três famílias que se desligaram voluntariamente do programa Família Acolhedora de Itapeva (MG) podem manter a guarda provisória das crianças que estavam sob seus cuidados até o julgamento definitivo da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos.
No caso, o juízo de primeiro grau havia determinado o acolhimento institucional das crianças, por entender que as famílias acolhedoras ultrapassaram o caráter temporário do programa. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), após saber do desligamento voluntário das famílias, também ordenou o acolhimento institucional, sob o fundamento de que o descadastramento impediria a manutenção da guarda.
Vínculos socioafetivos e melhor interesse da criança
A relatora, ministra Nancy Andrighi, destacou que a permanência com as famílias acolhedoras atende ao princípio do melhor interesse da criança, considerando os vínculos socioafetivos formados ao longo de mais de dois anos de convivência. "Tendo em conta que as medidas de proteção previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como todo o Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento, visam, em última análise, atender ao superior interesse da criança e do adolescente, não pode o Estado-juiz respaldar a aplicação da drástica medida de acolhimento institucional na ausência de situação de risco aos infantes", afirmou.
A ministra também ponderou que o desligamento voluntário do programa rompeu formalmente o vínculo com a política pública, mas não afastou a necessidade de avaliar os efeitos da retirada das crianças do ambiente em que viviam. Para ela, a transferência compulsória de crianças com fortes laços afetivos para abrigos públicos, apenas para preservar a burocracia do sistema, desvirtua o caráter protetivo da legislação.
Impacto prático
A decisão permite que as crianças permaneçam sob a guarda provisória das famílias impetrantes até o julgamento final de mérito da ação de destituição do poder familiar, ressalvada a reapreciação da guarda em caso de alteração substancial e superveniente da situação fática. O STJ já havia se posicionado no sentido de que os mecanismos de controle de adoção e acolhimento não têm caráter absoluto, cabendo ao juízo avaliar se o cumprimento exato das regras administrativas não prejudicará ainda mais os vulneráveis.
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