STJ fixa novas custas processuais em percentual sobre o valor da causa a partir de 2027
Resolução da Corte Especial define cobrança de 2% a 4% sobre o valor da causa para recursos e ações originárias; valores mínimos e máximos passam a valer em 1º de janeiro de 2027.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) aprovou, por meio de resolução da Corte Especial, um novo modelo de cobrança de custas processuais para os feitos de sua competência originária e recursal. A medida regulamenta a Lei 15.498/2026, sancionada em setembro, e passa a vigorar em 1º de janeiro de 2027. Até o fim deste ano, permanecem em vigor os valores fixos atualmente cobrados.
Pela nova regra, a cobrança será proporcional ao valor da causa. Na maior parte das classes, o percentual será de 2% do valor atualizado da causa. É o caso de recurso especial, recurso em mandado de segurança, recurso ordinário e mandado de segurança, com piso de R$ 1.325,45 e teto de R$ 107.332,80. Para petição e pedido de tutela antecipada ou cautelar, o percentual também é de 2%, mas o mínimo sobe para R$ 2.665,69. Já ação rescisória e reclamação terão 4%, com o mesmo piso de R$ 2.665,69 e teto de R$ 107.332,80. Em mandado de segurança com mais de um impetrante, cada parte excedente pagará R$ 668,56.
Algumas classes processuais permanecem com valores fixos, mas reajustados. Conflito de competência, exceções de impedimento, suspeição ou verdade, homologação de decisão estrangeira, suspensão de liminar e sentença, suspensão de segurança e embargos de divergência estão entre elas. A ação penal privada/queixa-crime também passa a ter custa fixa de R$ 1.325,45. A resolução ainda determina que o formulário eletrônico de recolhimento indique o valor da causa devidamente corrigido e que os valores fixos sejam atualizados anualmente pela Selic — antes, a atualização era pelo IPCA. Também foi incluída a possibilidade de pagamento por GRU Intra-SIAFI para órgãos e entidades do governo federal.
Ao comentar a sanção da Lei 15.498/2026, o presidente do STJ, ministro Luis Felipe Salomão, afirmou que as custas da Justiça Federal estavam congeladas desde 2001. “Uma causa de R$ 200 mil e uma causa de R$ 200 milhões pagavam exatamente o mesmo valor: R$ 1.915. Não há justiça nisso. Há um subsídio invertido: o contribuinte comum financiava o litígio de alto valor”, disse.
Para o advogado, a mudança exige atenção ao calcular o recolhimento a partir de 2027: além de observar o percentual aplicável à classe processual, será preciso considerar os limites mínimo e máximo e o valor da causa atualizado. A resolução foi publicada pelo próprio tribunal e está disponível para consulta.
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