STJ firma tese: continuidade delitiva não se aplica a multas administrativas

A 2ª Turma do STJ decidiu que o instituto da continuidade delitiva, típico do Direito Penal, não se aplica a infrações administrativas. Cada irregularidade autuada em uma mesma fiscalização pode gerar multa autônoma.

Redação Juridia27 de agosto de 2026 · 1 min de leitura

A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o instituto da continuidade delitiva, previsto no artigo 71 do Código Penal, não se aplica às infrações administrativas. A decisão, unânime, segue a mesma linha adotada pela 1ª Turma em fevereiro deste ano, encerrando a divergência entre os colegiados.

No caso concreto, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) autuou um supermercado por diversas irregularidades constatadas em uma única fiscalização. O estabelecimento recorreu ao STJ sustentando que as infrações deveriam ser tratadas como continuidade delitiva, o que resultaria em uma única sanção. O relator, ministro Afrânio Vilela, rejeitou o argumento.

Em seu voto, o ministro destacou que o direito administrativo sancionador é um ramo autônomo e não pode ser suplementado por institutos do direito penal sem previsão legal expressa. Ele citou precedente do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a retroatividade da nova Lei de Improbidade Administrativa, reforçando que a aplicação de conceitos penais a sanções administrativas exige autorização normativa específica.

Com essa decisão, o STJ firma orientação de que cada infração administrativa identificada em uma mesma fiscalização pode gerar uma multa autônoma, desde que as condutas sejam independentes e não configurem mero desdobramento de um mesmo ato. A tese impacta diretamente autuações de órgãos reguladores e fiscalizadores, como Inmetro, ANVISA, IBAMA e outros. O acórdão foi proferido no AREsp 2.937.639.

Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.

Juridia

Analise como isso afeta os seus casos

Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.

Comentários

Entre na comunidade para comentar e interagir.

Carregando comentários…