STJ: filtro de relevância muda a lógica do recurso especial
A partir de 3 de setembro, recurso especial no STJ exigirá demonstração de relevância da questão federal. Saiba como a mudança impacta a rotina do advogado.

O Superior Tribunal de Justiça passa a adotar, a partir de 3 de setembro, um novo requisito de admissibilidade para o recurso especial. A exigência decorre da Emenda Constitucional 125/2022 e da sua regulamentação pela Lei 15.484, de 4 de agosto de 2026. Com a nova sistemática, o recorrente deve demonstrar, em tópico próprio do recurso, que a questão federal discutida tem relevância que ultrapassa o interesse das partes.
A mudança não transforma o STJ em uma instância inacessível, mas reforça o papel da Corte como guardiã da interpretação uniforme da legislação federal. A própria Constituição prevê hipóteses de relevância presumida e exige quórum qualificado para a recusa do recurso.
Impacto prático para a advocacia
Na prática, o novo filtro desloca a atenção das fases recursais para a formação do processo nas instâncias anteriores. Como o STJ não reexamina fatos e provas e, em regra, não examina questões que não tenham sido previamente enfrentadas pelo tribunal de origem, uma lacuna argumentativa ou probatória aberta no início da demanda dificilmente poderá ser suprida em sede de recurso especial.
Para empresas e gestores de risco, a nova lógica reforça o papel da jurisprudência local como elemento de planejamento. O desfecho de uma disputa passa a depender ainda mais da qualidade da tese construída, das provas produzidas e da delimitação das questões federais ao longo do processo.
O filtro de relevância, portanto, não deve ser encarado apenas como um novo requisito formal. Ele reposiciona o momento em que a estratégia jurídica precisa ser definida: antes, e muito antes, da tentativa de acesso ao STJ.
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