STJ: filtro de relevância altera cálculo de risco das empresas, aponta análise
Novo requisito de admissão de recurso especial muda a lógica de contingência, de provisionamento e de acordo; discussões tributárias estão entre as mais atingidas

Nova lógica de admissão
O filtro de relevância no Superior Tribunal de Justiça deixa de ser um tema exclusivamente processual e passa a integrar o cálculo de risco jurídico das empresas. Segundo análise publicada pelo Consultor Jurídico, a probabilidade de perda de uma ação tende a ser definida já em segundo grau, o que altera a classificação das contingências em provável, possível ou remota, o provisionamento em balanço e a decisão entre acordo e litígio.
A publicação destaca que a mudança ocorre em um cenário de acúmulo processual. No primeiro semestre de 2026, o STJ julgou mais de 291 mil casos e proferiu mais de 414 mil decisões; no mesmo período, recebeu mais de 260 mil novos processos e encerrou o semestre com acervo superior a 318 mil feitos. Essa realidade levou a corte, na prática, a funcionar como terceira instância, e não como tribunal de precedentes.
Impactos práticos no contencioso
A análise destaca pontos que devem orientar a atuação do advogado:
- A relevância precisa ser demonstrada já na petição inicial, em tópico específico que mostre transcendência econômica, política, social ou jurídica do tema.
- Quando o STJ admite e julga o recurso, o entendimento formado vincula juízes e tribunais, com possibilidade de retratação em casos divergentes.
- Se a relevância for negada, a decisão do tribunal de origem torna-se definitiva e os recursos sobrestados sobre o tema são automaticamente inadmitidos.
No contencioso tributário, os efeitos devem ser mais sensíveis. Causas com valores individuais menores, que chegavam à corte por repetição em massa, passarão a depender da demonstração de impacto além do próprio interesse do contribuinte. Com isso, a tendência é uma jurisprudência tributária concentrada em casos de maior porte e com efeito vinculante mais forte quando a tese é reconhecida.
A análise admite que o modelo convive com um custo residual: casos individualmente tecnicamente defensáveis, mas sem transcendência e sem hipótese constitucional de presunção de relevância, podem encerrar-se na decisão de segundo grau, sem nova instância para uniformização. Essa perda é tratada como custo aceito em troca de uma corte mais célere e voltada à formação de precedentes.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
Analise como isso afeta os seus casos
Crie sua conta e ganhe 1 semana grátis da ferramenta de IA jurídica.
Comentários
Entre na comunidade para comentar e interagir.
Carregando comentários…