STJ: emenda que flexibiliza sustentação oral gera pedido de reconsideração da OAB
Emenda Regimental 51/26 do STJ permite voto de ministro que não assistiu à sustentação oral presencial. OAB pede reconsideração ao presidente do tribunal, alegando retrocesso.

A Emenda Regimental 51/26 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) alterou o Regimento Interno da corte (RISTJ) para flexibilizar as regras da sustentação oral. A mudança permite que um ministro que não tenha assistido à sustentação oral presencial participe do julgamento, desde que 'se considere esclarecido para votar'. A emenda também revogou a obrigatoriedade de renovação do ato de sustentação nas hipóteses de desempate ou quórum incompleto.
A alteração gerou reação imediata do Conselho Federal da OAB (CFOAB). Em ofício enviado em 24 de junho de 2026 ao presidente do STJ, ministro Herman Benjamin, a entidade solicitou a reconsideração da medida, classificando-a como um retrocesso. Para o presidente nacional da OAB, Beto Simonetti, 'o direito de ser ouvido perde força quando se admite o julgamento por quem não acompanhou pessoalmente a manifestação', destacando que a gravação posterior não substitui o debate síncrono entre os julgadores.
Em análise publicada no JOTA, o autor aponta que a Emenda 51/26 não é um fato isolado, mas o estágio mais recente de uma escalada de restrições à sustentação oral. O texto cita etapas anteriores, como a dispensa da sustentação para a parte vencedora, a autorização para voto de magistrados que não acompanharam a leitura do relatório e a previsão de sustentação oral assíncrona pela Resolução 591/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Para o colunista, a medida representa um confronto entre o garantismo processual e uma racionalidade de eficiência numérica. A tese defendida é a de que a sustentação oral é ato processual imanente ao contraditório e à ampla defesa, estando inserida na competência legislativa privativa da União sobre processo (art. 22, I, da CF), o que vedaria aos regimentos internos restringirem tais garantias. O autor argumenta ainda que, em um cenário de automação e uso massivo de inteligência artificial, a sustentação oral permanece como o último espaço de contato humano e de influência direta do advogado no convencimento do julgador.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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