STJ edita instrução normativa que exige resumo estruturado em petições e recursos
Instrução Normativa STJ/GP nº 42 regulamenta o resumo de fatos, fundamentos e pedidos em ações originárias e recursos, com uso de IA para triagem. Advogados devem se adaptar a partir de agosto de 2026.

O Superior Tribunal de Justiça editou a Instrução Normativa STJ/GP nº 42, publicada no Diário de Justiça Eletrônico em 20 de agosto de 2026, que regulamenta o artigo 343-A do Regimento Interno da Corte. O dispositivo já exigia que petições iniciais de ações originárias e recursos fossem acompanhados de síntese dos fatos, fundamentos jurídicos, pedidos e decisões impugnadas. A nova norma disciplina o conteúdo, a forma e o procedimento desse resumo, destinando-o à utilização por sistemas de inteligência artificial para triagem, classificação e agrupamento automatizado de processos.
Âmbito de incidência e conteúdo obrigatório
A exigência alcança petições iniciais de ações de competência originária do STJ (como ações rescisórias, mandados de segurança, habeas corpus, habeas data, conflitos de competência e reclamações) e petições recursais (recurso especial, agravo em recurso especial, recurso ordinário, agravos interno e regimental, embargos de divergência e de declaração, incidentes recursais autônomos e pedidos de uniformização de interpretação de lei federal). A implementação é escalonada: inicialmente aplica-se aos processos da 1ª e da 2ª Seções, ficando a 3ª Seção sujeita a regulamentação futura.
O resumo estruturado deve conter, em ordem fixa: síntese cronológica dos fatos, com identificação das partes e, quando houver, da decisão impugnada; síntese dos fundamentos jurídicos, individualizados por diploma, artigo, parágrafo e inciso; especificação objetiva dos pedidos, inclusive sucessivos ou subsidiários; indicação de precedentes vinculantes ou qualificados e de súmulas aplicáveis; e, no recurso especial, indicação da relevância da controvérsia que transcenda os interesses subjetivos das partes. O preenchimento deve ser integral, objetivo e fiel à petição, vedadas remissões genéricas, com extensão recomendada de até 3.000 caracteres por campo.
Procedimento, regularização e dispensa
Recebida a petição, a secretaria verifica o preenchimento dos campos obrigatórios e expede certidão automatizada. Se houver vício — ausência, incompletude ou incompatibilidade com o conteúdo da peça —, a parte é intimada para regularização em dez dias, sem reabertura de prazo recursal ou efeito sobre a tempestividade. A parte pode, alternativamente, manifestar-se pela desnecessidade de correção, seguindo os autos para análise do relator ou da presidência. A fidelidade do resumo é responsabilidade exclusiva da parte ou de seu advogado, podendo a inexatidão deliberada configurar atentado à dignidade da justiça.
Ficam dispensadas da exigência integral as petições formuladas sem assistência técnica de advogado, nos casos de postulação direta autorizada por lei, cabendo à secretaria auxiliar no suprimento do resumo a partir das informações da própria peça. Outras situações excepcionais podem ser reconhecidas motivadamente pelo relator ou pela presidência. O STJ deve disponibilizar campos estruturados no sistema eletrônico, manter rotina automatizada de verificação com logs auditáveis, publicar manual técnico, oferecer tutoriais em vídeo e assegurar aos tribunais de origem acesso aos campos necessários.
Transição e impacto prático
A exigibilidade do resumo depende de portaria da presidência que ateste a conclusão da infraestrutura necessária, com período de 90 dias de adaptação em que o descumprimento gera apenas intimação orientadora. A instrução entrou em vigor na data de sua publicação. Na prática, advogados que atuam em processos no STJ devem incluir o resumo estruturado nas peças já na origem, especialmente nos recursos excepcionais e pedidos de uniformização, e observar os campos obrigatórios para evitar intimações e retrabalho. A medida impõe ônus adicional às partes e à advocacia, mas busca otimizar a triagem e a formação de precedentes com auxílio de inteligência artificial.
Produzido com apoio de IA a partir de fonte pública. Ver publicação original.
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